
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Nas últimas semanas, mais estados deram posicionamentos oficiais sobre a incidência dos tributos da reforma na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2026.
A principal novidade foi São Paulo. O Estado mais rico do país disse em solução de consulta de 24 de novembro que IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não entram na conta no ano que vem.
Pernambuco também se destacou. A princípio, afirmou que haverá incidência, mas não especificou quando. A secretaria do estado recuou e deu uma resposta completa em 2 de dezembro: integram o cálculo do ICMS em 2026.
O Portal da Reforma Tributária preparou um placar com posicionamentos oficiais dos entes federativos sobre a base de cálculo do ICMS em 2026. Leia abaixo:

Este veículo já havia antecipado em 3 de novembro o posicionamento de 7 unidades da Federação, além do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda) e dos representantes dos municípios.
Sócio da área tributária do escritório Demarest, o advogado Douglas Mota disse que não há motivo para a incidência na base de cálculo não só em 2026, mas em qualquer momento da transição. Avaliou que a tendência é a judicialização.
“O IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS? No meu modo de ver, não. Afinal de contas, isso é um tributo, não é preço. Está sendo passado pelo destinatário, porque a legislação assim define o que deve ser feito. Ou seja, cobrado por fora”, declarou o especialista ao Portal.
O profissional também criticou o argumento de que os estados e municípios perdem arrecadação sem a IBS/CBS na base de cálculo.
“Não haverá queda de arrecadação. Afinal de contas, a base de cálculo do IBS e da CBS é mais ampla. Então, uma coisa vai acabar compensando a outra”, declarou.
ENTENDA O IMPASSE
A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for esse montante, mais os contribuintes pagam.
Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:
- Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
- Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vira R$ 11.
É praticamente um consenso que os novos tributos entram na base dos antigos a partir de 2027. O motivo: haverá cobrança inicial de CBS e IBS e os estados perderiam arrecadação com ICMS caso não integrassem.
A principal dúvida entre os tributaristas é sobre 2026. Os novos tributos foram dispensados via lei complementar para esse ano. Mas não há regra explícita para solucionar o impasse.
Foi um vício legislativo na emenda constitucional da tributária (EC 132 de 2023) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.
TAX NO ESCURO
A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado uma insegurança jurídica que pode se refletir em uma vertente da Tese do Século.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem o impasse.
Relembre a Tese do Século:
- O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins em 2017.
- Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
- Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.
O Portal da Reforma Tributária fez várias reportagens sobre o impasse da base de cálculo. Leia abaixo:
- IBS e CBS na base de cálculo: maior desafio será a precificação, aponta especialista
- IBS e CBS devem entrar na base de cálculo do ICMS e ISS durante a transição da reforma, explica Bernard Appy
- Entenda como vício legislativo criou insegurança sobre IBS na base de cálculo do ICMS
- Técnicos da reforma admitem internamente que IBS não entra na base do ICMS em 2026, mas falta de posicionamento público cria insegurança
- Municípios e Comsefaz dizem que CBS/IBS não entram no cálculo de ICMS/ISS em 2026, mas estados divergem na resposta
- Sefaz de Pernambuco diz que CBS/IBS entram no cálculo do ICMS, mas não detalha quando
- Sefaz de Brasília diz em solução de consulta que CBS/IBS não entra no cálculo de ICMS em 2026
- Sefaz de Pernambuco recua e explica que IBS/CBS não entra no cálculo do ICMS em 2026



