Saiba o que dizem os estados sobre a IBS/CBS na base de cálculo do ICMS em 2026

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Bandeiras dos estados na Esplanada dos Ministérios – Foto: Rafa Neddermeyer via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Nas últimas semanas, mais estados deram posicionamentos oficiais sobre a incidência dos tributos da reforma na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2026. 

A principal novidade foi São Paulo. O Estado mais rico do país disse em solução de consulta de 24 de novembro que IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não entram na conta no ano que vem. 

Pernambuco também se destacou. A princípio, afirmou que haverá incidência, mas não especificou quando. A secretaria do estado recuou e deu uma resposta completa em 2 de dezembro: integram o cálculo do ICMS em 2026.

O Portal da Reforma Tributária preparou um placar com posicionamentos oficiais dos entes federativos sobre a base de cálculo do ICMS em 2026. Leia abaixo:

Este veículo já havia antecipado em 3 de novembro o posicionamento de 7 unidades da Federação, além do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda) e dos representantes dos municípios. 

Sócio da área tributária do escritório Demarest, o advogado Douglas Mota disse que não há motivo para a incidência na base de cálculo não só em 2026, mas em qualquer momento da transição. Avaliou que a tendência é a judicialização. 

“O IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS? No meu modo de ver, não. Afinal de contas, isso é um tributo, não é preço. Está sendo passado pelo destinatário, porque a legislação assim define o que deve ser feito. Ou seja, cobrado por fora”, declarou o especialista ao Portal.

O profissional também criticou o argumento de que os estados e municípios perdem arrecadação sem a IBS/CBS na base de cálculo.

“Não haverá queda de arrecadação. Afinal de contas, a base de cálculo do IBS e da CBS é mais ampla. Então, uma coisa vai acabar compensando a outra”, declarou.

ENTENDA O IMPASSE

A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for esse montante, mais os contribuintes pagam.

Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:

  • Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
  • Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vira R$ 11.

É praticamente um consenso que os novos tributos entram na base dos antigos a partir de 2027. O motivo: haverá cobrança inicial de CBS e IBS e os estados perderiam arrecadação com ICMS caso não integrassem.

A principal dúvida entre os tributaristas é sobre 2026. Os novos tributos foram dispensados via lei complementar para esse ano. Mas não há regra explícita para solucionar o impasse.

Foi um vício legislativo na emenda constitucional da tributária (EC 132 de 2023) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.

TAX NO ESCURO

A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado uma insegurança jurídica que pode se refletir em uma vertente da Tese do Século.

Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem o impasse.

Relembre a Tese do Século:

  • O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins em 2017.
  • Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
  • Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.

O Portal da Reforma Tributária fez várias reportagens sobre o impasse da base de cálculo. Leia abaixo:

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