TCU regulamenta definição das alíquotas de IBS/CBS com regime de urgência para o processo

Na imagem, a fachada do TCU, em Brasília – Foto: Valter Campanato via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira (10.jun.2026) uma resolução (nº 388 de 2026) que regulamenta como será tratada a definição das alíquotas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Corte.

O documento definiu que os processos relacionados à metodologia e aos cálculos dos tributos “têm natureza urgente e tramitação preferencial” no órgão. Isso inclui eventuais proposta de alterações dos percentuais no futuro.

As propostas de metodologia e alíquotas serão enviadas pelo Poder Executivo ao tribunal até o dia 31 de julho. Em seguida, os cálculos precisam ser entregues ao Senado até 15 de setembro. A homologação da metodologia como um todo pode ser realizada até a última sessão do ano.

Além disso, os temas serão apreciados somente no plenário do TCU e de forma unitária. Ou seja, não há possibilidade de decisões monocráticas, por exemplo.

Não haverá possibilidade de recurso aos acórdãos (equivalentes às decisões) sobre o assunto. Segundo o tribunal, isso se deve ao caráter “urgente” das alíquotas.

Outra regra relevante diz respeito à relatoria dos processos de definição da metodologia, que ficarão sob responsabilidade exclusiva do presidente do Tribunal de Contas da União. Atualmente, o cargo é ocupado pelo ministro Vital do Rêgo.

O presidente ainda fica prevento (vinculado automaticamente) para relatar as propostas de cálculo das alíquotas de referência decorrentes daquela metodologia.

O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da resolução:

Leia outros pontos relevantes que foram estabelecidos pelo documento:

  • prazo anual – o TCU precisará enviar até 15 de setembro de cada ano a validação ou proposta de alteração nas alíquotas por meio de sessões extraordinárias realizadas até 48 horas da data limite.
  • redutor de compras públicas também será competência do TCU validar ou calcular redutor a ser aplicado às alíquotas nas operações contratadas pela administração pública durante a transição da reforma;
  • fundos – cabe ao tribunal homologar a metodologia das receitas das contribuições destinadas ao financiamento de fundos estaduais. Segundo a Corte, esses dados serão enviados pelo Comitê Gestor do IBS (órgão estadual e municipal);
  • compensação – o órgão vai calcular os valores de compensação devidos aos estados e municípios (via fundos de participação) caso haja perda de receita provocada pelas mudanças da reforma;

Ao falar da compensação, a resolução menciona explicitamente que haverá “a substituição da arrecadação do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] pela arrecadação do Imposto Seletivo”

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