
Por Enzo Bernardes
O Comitê Gestor da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) publicou, nesta 5ª feira (4.jun.2026), a Nota Técnica Nº 009 – Versão 1.0, com uma série de alterações no layout do documento fiscal para adequação à reforma tributária do consumo.
As mudanças incluem a adaptação ao CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em vigor em julho de 2026, e a criação de novos campos para emissão de notas de ajuste de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incluindo mecanismos para registrar ajustes de crédito e débito.
A atualização também unifica estruturas de deduções, reduções, reembolsos, repasses e ressarcimentos em um novo grupo de ajuste de base de cálculo, com impacto nas regras de cálculo do ISSQN, IBS e CBS.
Para contribuintes do Simples Nacional, foram incluídos novos campos para identificar a forma de apuração do IBS e da CBS, o enquadramento da atividade e a composição dos tributos no documento fiscal.
A nota técnica também reintegra o indicador de consumo pessoal, reformula o tratamento das operações com bens imóveis, incluindo locação, cessão onerosa e arrendamento, e cria o grupo de vinculação de pagamentos, permitindo informar dados como meio de pagamento e identificador da transação financeira.
Junto à Nota Técnica 009, foram publicados dois anexos atualizados no portal da NFS-e:
- AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009: consolida as alterações no layout nacional da NFS-e, incluindo os novos grupos relacionados ao IBS e à CBS e as regras de negócio do documento fiscal.
- AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00: atualiza a tabela de códigos indicadores de operação utilizados no campo “cIndOp” da DPS, com base no artigo 11 da Lei Complementar 214/2025.
Segundo o Comitê Gestor, o cronograma de implantação das novas funcionalidades será divulgado nas próximas semanas.




