
Por Danilo Leal
Sei que já percorremos o primeiro trimestre de 2026, mas ainda não é tarde para falarmos de 2025. Refletindo um pouco sobre o ano e relendo algumas notícias, consigo olhar para 2025 e afirmar que não foi apenas o ano da sanção de leis, mas o ano em que o “sistema operacional” do Brasil foi trocado com o computador ligado.
Como colunista observador desse ecossistema e assessor de muitas empresas, percebo que a Reforma Tributária exigiu muita energia de governo e contribuintes e o resultado é uma vitória, com muito suor e lágrimas! Digamos até que foi uma vitória por pontos.
Para além da Emenda Constitucional 132/2023, podemos dizer que o marco zero da Reforma foi publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que finalmente materializou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. No entanto, enquanto não implementada, uma norma, com toda sua estrutura jurídica é apenas uma prescrição de conduta que para grande parcela da população não se traduz em uma realidade concreta.
E é aí que entra o ano de 2025! Não vou negar que foi quase um passeio em uma grande montanha russa cheia de altos e baixos e com um nível de segurança muito menor do que o de um parque de diversões itinerante sem receita constante. Não nego! Mas, com todos esses altos e baixos, ainda entendo que o ano foi positivo.
A unificação silenciosa – O fenômeno da NFS-e
Um triunfo relevante do ano de 2025 foi a “Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)”, conhecida como Emissor Nacional. Imagine o desafio de unificar o padrão de emissão de milhares de municípios que, até então, falavam “dialetos” fiscais diferentes. Partimos de pouco mais de 1.000 municípios aderentes para mais de 5.000 ao final de 2025, cobrindo nada menos que 88% da população brasileira, ainda que municípios relevantes, como é o caso de São Paulo, não tenham aderido à plataforma.
Essa padronização não é apenas estética. Ela é a base para que sistemas e organizações troquem dados de maneira eficiente, coordenada e padronizada ou como diriam os técnicos: “interoperabilidade”.
A calculadora de tributos e a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE)
Também no decorrer do ano, o governo entregou a Calculadora dos Tributos (RTC-Calc) para aplicação nas mais diversas operações registradas em documentos fiscais eletrônicos. E aqui importante dizer que o próprio código-fonte foi disponibilizado, permitindo que empresas integrassem seus sistemas de gestão (ERP) diretamente à lógica de cálculo oficial, o que pode ser visto como uma tentativa de oferecer segurança jurídica, dado que o contribuinte se vale do mesmo “motor” para cálculo dos débitos.
Além disso, a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE) trouxe ordem para setores que não se encaixam no fluxo padrão, como instituições financeiras e planos de saúde. A conclusão das fases de especificação em 2025 permitiu que esses segmentos começassem a enxergar como seus balancetes serão convertidos em débitos tributários de forma automatizada.
Notas Técnicas
Ainda que não tenhamos os regulamentos do IBS e da CBS, ao menos vimos a publicação de notas técnicas de adequação de leiautes das notas fiscais funcionando como um elo entre a legislação abstrata e a execução operacional pelos contribuintes. A propósito, já estamos na versão 1.35.
Criação do Comitê Gestor
Sei que já foi em 2026, mas vou dar o crédito para o ano de 2025! Tivemos a publicação da Lei Complementar nº 227, que finalmente institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Muitas pessoas não tiveram a curiosidade de ler, mas é muito importante entender a competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios; as regras centrais para a administração do imposto, arrecadação, distribuição de receitas e, principalmente, a gestão do contencioso administrativo.
E para além da materialização das questões acima, sinto que as empresas estão cada vez mais conscientes da importância da adequação ao novo paradigma tributário e estão colocando esforços para terem sucesso o que me enche de esperanças para um futuro cheio de desafios, mas que promete ser melhor do que o temos hoje à nossa frente!
Que venha (e já veio) 2026.
Danilo Leal é sócio-conselheiro da /asbz. Atua na área tributária. Tem pós-graduação em direito tributário pelo IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário) e graduação pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Os artigos escritos pelos colunistas não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.




