
Por Guilherme Sales
A Reforma Tributária, aprovada por meio do PLP 68/2024 e sancionada em janeiro de 2025 como Lei Complementar nº 214/2025, representa um marco histórico na tentativa de simplificar o sistema fiscal brasileiro, frequentemente apontado como um dos mais complexos do mundo. Durante décadas, empresas, consumidores e governos conviveram com uma estrutura formada por múltiplos tributos incidentes sobre consumo — como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI —, cada qual com regras próprias, diferentes regimes de exceções e elevado custo de conformidade. Essa fragmentação sempre gerou insegurança jurídica, guerra fiscal entre estados e municípios e dificuldades para o planejamento orçamentário, inclusive em áreas prioritárias como a educação.
O novo modelo prevê um período de transição até 2033 e adota o formato de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Na prática, a tributação sobre o consumo passa a se concentrar em dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Complementarmente, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A lógica do novo sistema é ampliar a transparência, reduzir distorções e simplificar a cobrança, tornando o valor dos tributos mais visível e uniforme em todo o país.
Esse redesenho tributário tem reflexos diretos para o setor educacional. O Brasil ocupa a 8ª posição no ranking global da economia da educação, movimentando bilhões de reais anualmente e atendendo milhões de estudantes. Apenas no ensino superior privado, são cerca de 6,9 milhões de alunos, dos quais 66% estão matriculados em instituições com fins lucrativos. Essa dimensão revela não só a importância social do setor, mas também seu peso econômico.
Atualmente, os principais custos das instituições de ensino estão concentrados em três frentes: a folha de pagamento, serviços terceirizados e a carga tributária. Em 2023, os custos do setor cresceram 14,2%, sobretudo pelo aumento da mão de obra, que representou 71% das despesas totais. Como a reforma não altera encargos trabalhistas, cerca de 70% da estrutura de custos permanecerá inalterada. Entretanto, os 30% restantes, relacionados a tributos e a serviços contratados de terceiros, tendem a sofrer impactos importantes, o que exige atenção das instituições.
Entre os serviços terceirizados mais relevantes estão obras de expansão predial, tecnologia, energia elétrica e atividades imobiliárias. Esses segmentos devem enfrentar mudanças de tributação, e parte desses custos tende a ser repassada às escolas. Diante de margens já reduzidas — em 2023, a rentabilidade líquida foi de apenas 3,9% —, qualquer aumento de despesas pode pressionar a sustentabilidade financeira do setor, com risco de elevação das mensalidades escolares.
No campo tributário, os efeitos são heterogêneos, instituições filantrópicas com o CEBAS permanecem imunes, preservando sua condição de isenção, mas ainda suscetíveis a aumentos de custos de fornecedores. Os maiores impactos recaem sobre as instituições que operam sob o regime de Lucro Presumido, hoje sujeitas ao ISS, PIS e Cofins e que possuem uma alíquota de até 8,65%. Apesar dos descontos estabelecidos na lei para serviços educacionais com abatimento de 60% sobre as alíquotas de IBS e CBS, a nova alíquota terá uma diferença considerável em relação à carga tributária atual das empresas do setor, passando a ser próxima de 10,6%, o que representa um aumento de 22%.
A reforma também introduziu mecanismos inovadores de justiça fiscal, como o cashback para famílias de baixa renda, que permitirá a devolução parcial ou integral dos tributos incidentes sobre serviços essenciais, e a isenção da cesta básica nacional de alimentos. Embora não sejam medidas voltadas exclusivamente à educação, seus efeitos indiretos podem ser relevantes: ao reduzir o peso da tributação sobre o consumo, a reforma aumenta a renda disponível das famílias, o que pode aliviar o orçamento doméstico e favorecer o acesso e a permanência de estudantes em escolas e universidades. Essa conexão entre redistribuição fiscal e acesso educacional é um dos pontos centrais da discussão sobre a reforma.
Ainda assim, riscos permanecem. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS levanta preocupações quanto à autonomia federativa, já que estados e municípios — responsáveis pela maior parte do financiamento da educação básica via Fundeb — temem perder capacidade de gestão sobre suas receitas próprias. Caso a redistribuição da arrecadação não seja feita de forma equilibrada, regiões menos desenvolvidas podem ver reduzidos os recursos disponíveis para investimentos educacionais, ampliando desigualdades históricas entre estados do Norte/Nordeste e do Sul/Sudeste.
Outro desafio é o risco de repasses de custos ao consumidor. Mesmo com neutralidade tributária, a pressão vinda de fornecedores terceirizados pode levar instituições privadas a reajustar mensalidades, criando obstáculos adicionais para famílias que já enfrentam dificuldades financeiras. Assim, programas compensatórios como o ProUni tendem a ganhar ainda mais relevância, uma vez que permitem reduzir a carga tributária por meio da concessão de bolsas integrais e parciais, ampliando a inclusão educacional.
Diante desse cenário, as instituições de ensino precisarão agir estrategicamente. Revisar a estrutura tributária, renegociar contratos, adotar práticas de governança fiscal e investir em automação de processos são medidas fundamentais. A capacitação de equipes jurídicas e financeiras será um diferencial competitivo, permitindo que as organizações aproveitem melhor os créditos fiscais e mitiguem riscos. Mais do que uma adequação legal, a reforma exige um movimento de transformação interna no setor educacional.
Em síntese, a Reforma Tributária não se limita a uma alteração técnica de tributos: ela redefine o ambiente em que a educação está inserida. Se bem implementada, pode trazer ganhos de eficiência, previsibilidade e justiça fiscal, permitindo que recursos públicos sejam mais bem alocados e que famílias tenham maior poder de consumo. No entanto, se mal conduzida, pode agravar desigualdades regionais e reduzir a autonomia dos entes federados, com impactos negativos para o financiamento da educação básica.
A educação brasileira, por sua relevância social e econômica, precisa estar no centro desse debate. A transição tributária até 2033 será longa, e o acompanhamento das regras de distribuição do IBS e da CBS será determinante para garantir que os avanços prometidos se convertam em efetiva melhoria no acesso, na qualidade e na equidade do ensino no país. Afinal, a reforma só terá cumprido seu papel se contribuir para fortalecer um dos principais pilares do desenvolvimento nacional: a educação pública e privada acessível e de qualidade para todos.
Guilherme Sales é diretor executivo da Peers Consulting + Technology.
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