Decreto regulamenta incentivos fiscais ao esporte e define novos limites de dedução do IR

Por Enzo Bernardes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e fixa regras para concessão e uso de incentivos fiscais ao esporte.

O texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para empresas tributadas pelo lucro real, o limite será de 2% até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais nem para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto também cria regras de análise, prestação de contas e fiscalização, que ficará a cargo da Receita Federal, e revoga a norma anterior sobre o tema.


Revista da Reforma Tributária

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