
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe regras mais explícitas para o impasse entre representantes das cidades.
O texto determinou que a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) indicará 13 nomes para compor a formação do colegiado até 31 de dezembro de 2025. A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) terá 14 nomes.
A partir de 2026, as eleições dos representantes das cidades funcionarão dessa forma:
- FNP tem que indicar duas chapas com 13 integrantes cada. A vencedora é aquela com votos de cada cidade ponderados pelas respectivas populações.
- CNM tem que indicar duas chapas com 14 membros cada, com votos de igual valor pelos municípios.
As duas entidades estavam em atrito há meses. A confederação queria a possibilidade de disputar em ambas as categorias de eleição (com voto ponderado e com voto único).
A frente disse que havia um acordo político para que elas não disputassem eleições “lado a lado”. Esse entendimento era respaldado por interlocutores ao redor.
Braga seguiu o que estava supostamente acordado. Ao mesmo tempo que não tomou riscos, deixou de atender aos pleitos parciais. A FNP e a CNM não se manifestaram sobre o tema até a publicação desta notícia.
A única possibilidade de ambos os representantes das cidades disputarem uma mesma eleição é se uma delas não indicar ao menos uma chapa.
Leia abaixo a íntegra do parecer, apresentado na noite desta 3ª feira (9.set.2025):
Segundo o cronograma do senador, o texto será lido na 4ª feira (10.jul) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A sessão está marcada para 9h. A ideia é votá-lo no dia 17, para depois encaminhar ao plenário.
Segundo o cronograma do senador, o texto será lido na 4ª feira (10.jul) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A sessão está marcada para 9h. A ideia é votá-lo no dia 17, para depois encaminhar ao plenário.