EFD-Contribuições segue válida até o fim de 2026 e será mantida para controle de créditos após a reforma

Por Enzo Bernardes

A EFD-Contribuições permanecerá válida para os fatos geradores de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, com a entrada em vigor plena da CBS, a escrituração deixa de ser utilizada para novos fatos geradores, mas não será imediatamente extinta. O Fisco informou a decisão através da Nota Técnica nº 011/2026.

A EFD-Contribuições deverá ser mantida por, no mínimo, cinco anos para fins de controle, consulta e retificação de informações, especialmente para a gestão dos saldos credores de PIS e Cofins acumulados até o fim de 2026, que poderão ser compensados com a CBS ou outros tributos federais.

O documento também esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições em 2026. Os valores de CBS, IBS e Imposto Seletivo destacados nos documentos fiscais durante o período de transição não devem ser incluídos na escrituração da EFD-Contribuições.

Em relação aos novos documentos fiscais eletrônicos criados para atender à reforma tributária, a Receita Federal orienta que, até que a EFD-Contribuições seja adaptada, as operações devem ser escrituradas nos registros atualmente existentes, seguindo as regras do Guia Prático.

As orientações serão incorporadas ao manual oficial da obrigação acessória, e eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao Fale Conosco da EFD-Contribuições.

Confira a Nota Técnica nº 011/2026 na íntegra.

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