
A Justiça de Brasília decidiu nesta sexta-feira (16) manter o processo eleitoral para o conselho do Comitê Gestor do IBS, no âmbito das prefeituras, com ambas as associações habilitadas.
A decisão é uma vitória à FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos). Segundo a entidade, a eleição para a comissão só pode acontecer quando houve consenso entre as duas entidades responsáveis por indicar 27 membros ao Comitê Gestor
A CNM pediu reconsideração para que o regulamento eleitoral aprovado unilateralmente voltasse a valer. O argumento da entidade foi de que a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) teria deliberadamente se ausentado da reunião da Comissão Eleitoral, realizada 8 de abril, para, posteriormente, invocar a nulidade dos atos ali praticados. A Justiça anulou os atos da reunião do dia 8.
O responsável pela medida é o desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) Rômulo de Araújo Mendes.
Escreveu o desembargador: “Presente o interesse de ambas as associações, e o próprio interesse Nacional envolvido no tema, certamente que as partes, sem interferência judicial, poderão encontrar uma solução republicana sobre a controvérsia. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, [feito pela CNM] mantendo a
decisão agravada [a favor da FNP]” .
A FNP foi defendida pelo Melo Mesquita Advogados.
A CNM, pelo Carneiros Advogados.
O que está em jogo?
- Arrecadação – ISS representa quase metade da receita tributária dos municípios com mais de 500 mil habitantes, segundo dados do Anuário MultiCidades – Finanças dos Municípios do Brasil.
- Comitê Gestor – Irá gerir R$ 1 trilhão do IBS, o novo tributo resultado da fusão do ICMS (estados) e ISS (municípios).

Erramos: Diferentemente do que dizia uma versão anterior da reportagem, a decisão é favorável à FNP -que defende o processo sem as decisões do dia 8 de abril-, e desfavorável à CNM.
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