Aspectos importantes sobre a NT 2025.002 e o layout do SPED

Por Moises R. Coimbra

A questão que se debate ultimamente, é se de fato o layout do SPED passará por alterações ainda em 2026. A resposta é positiva, isto é, sim, o layout do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passará por mudanças significativas a partir de 2026, em decorrência da Reforma Tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Essas alterações visam adaptar os sistemas fiscais à introdução dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

✅ Breve resumo sobre a Nota Técnica 2025.002

A Nota Técnica 2025.002, publicada em 15 de abril de 2025, estabelece as diretrizes para a adequação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) à nova realidade tributária brasileira, introduzida pela Reforma Tributária. Ela detalha as modificações necessárias nos leiautes para incorporar os novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

🧾 Principais Alterações nos Documentos Fiscais

Novos Grupos e Campos no XML:

(•) Criação do Grupo UB, que centraliza as informações de IBS, CBS e IS, com subgrupos específicos para alíquotas estaduais (IBSUF), municipais (IBSMun) e federais (CBS).

(•) Inclusão de campos como cMunFGIBS (município do fato gerador) e indicadores para compras governamentais.

(•) Adição de campos para detalhamento de alíquotas, diferimentos, devoluções e reduções de alíquota

Novas Finalidades de Documento:

(•) Introdução das finalidades 5 (Nota de Crédito) e 6 (Nota de Débito) na NF-e, destinadas a ajustes contábeis relacionados aos novos tributos, sem substituir as notas de ajuste e complementares existentes.

Atualizações Técnicas:

(•) Expansão do campo de código de status da resposta (cStat) para quatro dígitos.

(•) Ampliação do número do protocolo de autorização (nProt) para até 17 posições em algumas unidades federativas

✅ Rejeições específicas a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, a ausência ou inconsistência nas informações dos novos tributos resultará em rejeições automáticas das notas fiscais. Exemplos incluem:

Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF diferente de 0,1% para documentos emitidos em 2026.

Rejeição 1037: Alíquota da CBS diferente de 0,9% para documentos emitidos em 2026.

Rejeição 1115: IBS/CBS não informado

Em resumo, observe que a NT 2025.002 introduz a Tabela do Anexo III, que define os Códigos de Classificação Tributária para o IBS e CBS, vinculando cada código a dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025. Essa tabela é essencial para a correta apuração dos tributos no novo regime fiscal

✅ Principais mudanças nos leiautes do SPED e documentos fiscais eletrônicos:

Novos campos e códigos: Serão incorporados campos específicos para o registro do IBS, CBS e IS, incluindo o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.002

Atualizações nos documentos fiscais eletrônicos: Os layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos serão ajustados para refletir as novas exigências tributárias

Inclusão de novos grupos e campos: Serão adicionados grupos específicos para detalhamento das informações relacionadas aos novos tributos, como alíquotas aplicáveis, reduções, diferimentos e devoluções.

✅ Cronograma de implementação:

Período de testes: A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes poderão realizar testes nos ambientes de homologação para adaptar seus sistemas às novas exigências

Produção obrigatória: Até 31 de outubro de 2025, os sistemas deverão estar atualizados e em conformidade com os novos layouts, prontos para a entrada em produção.

Vigência oficial: As novas regras e layouts entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com a aplicação das alíquotas de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%).

✅ Recomendações para as Empresas

Análise Tributária Detalhada: Avaliar os impactos da reforma em cada produto ou serviço oferecido.

Atualização de Sistemas: Adequar ERPs e sistemas de emissão de notas fiscais aos novos layouts e regras.

Testes Antecipados: Utilizar o ambiente de homologação a partir de julho de 2025 para validar as adaptações.

Monitoramento Contínuo: Acompanhar as atualizações normativas e ajustar processos conforme necessário.

✅ Conclusão

Embora a Nota Técnica 2025.002 estabeleça a obrigatoriedade de informar os tributos IBS e CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) a partir de janeiro de 2026, essas informações não serão exigidas na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), também conhecida como SPED Fiscal.

A partir de janeiro de 2026, as NF-e e NFC-e deverão conter os campos específicos para IBS e CBS, conforme definido na Nota Técnica 2025.002. A ausência dessas informações resultará na rejeição das notas fiscais pelos sistemas de validação.

Dispensa na EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)

Apesar da obrigatoriedade nas notas fiscais, os valores de IBS e CBS não precisarão ser informados na EFD ICMS/IPI em 2026. Essa dispensa foi esclarecida por meio de nota publicada pela Receita Federal, indicando que, durante o período de transição, esses tributos não serão incluídos na escrituração digital do ICMS/IPI.

Mas atenção – É fundamental que as empresas cumpram as obrigações acessórias, como a correta emissão das notas fiscais com os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos. O não cumprimento pode acarretar penalidades, mesmo que os valores não sejam informados na EFD ICMS/IPI.

Sem mais,


Moises R. Coimbra é formado em Administração de Empresas pela Universidade Ashworth College nos EUA, Contador e Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, MBA em Tributos Diretos (IRPJ e CSLL) pelo Grupo Educacional BSSP, LL.M em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária pela renomada EPD – Escola Paulista de Direito. LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós- Graduado em Gestão Fiscal e Tributária promovido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialização em Tributação Internacional pela ESTB (Escola Superior de Tributação de Brasília) e Especialização em Imposto de Renda das Empresas e Normas de Contabilidade IFRS – APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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