
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram nesta 5ª feira (1º.out.2026) um novo pacote da documentação técnica da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Um ato técnico conjunto (nº 8 de 2026) publicado pelos órgãos fiscalizadores aprova a documentação que traz especificações técnicas aplicáveis ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Portal da Reforma Tributária traz abaixo um resumo de cada novo documento publicado nesta 5ª feira (1º.out.2026):
- Nota técnica 2025.002 – RTC – Versão 1.52 – ajusta a validação de devoluções ao considerar se a nota original é de saída (regra VC02-50) e adia para 03 de novembro a exigência de referenciar a nota de origem exclusivamente por item no grupo “DFeReferenciado” (regra VC02-14).
- Nota técnica 2026.002 – Versão 1.11 – adia para 14 de dezembro a entrada em produção de regras que rejeitam NFes de saída referenciando NFCe, CFe ou DANFE Simplificado Tipo 2.
- Nota técnica 2026.007 – Versão 1.10 – ajusta o ambiente de testes da NFe para que desenvolvedores e empresas sem inscrição estadual simulem as emissões sob as regras do IBS e da CBS antes da entrada em vigor em produção.
- Nota técnica 2026.008 – Versão 1.00 – estabelece que, a partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passarão a compor o valor total do produto na nota fiscal, sem integrar as bases de cálculo desses tributos — que permanecem apuradas ‘por fora’ —, exigindo a criação dos campos de valor líquido e do ICMS previsto em pagamentos antecipados.
- Nota técnica 2026.010 – Versão 1.00 – atualiza o layout do DANFE da NFe para incorporar os totais e o detalhamento de IBS, CBS e Imposto Seletivo exigidos pela reforma tributária, exigindo que sistemas e ERPs adequem seus modelos de impressão e PDF até dezembro de 2026.
- Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.70 – divulga as tabelas cClassTrib (Código de Classificação Tributária), código CST (Código de Situação Tributária) e cCredPres (Classificação de Crédito Presumido).
OUTROS DOCUMENTOS
Além da documentação listada acima, o Fisco publicou, na semana passada, mais duas notas técnicas no âmbito da NFe e da NFCe. Leia abaixo um resumo:
- Nota técnica 2021.003 – Versão 1.50 – publicada em 25 de setembro, a nota expande a obrigatoriedade de validação do código GTIN (Número Global do Item Comercial) no sistema da NFe para os materiais de construção civil, fixando a exigência em produção para setembro de 2027.
- Nota técnica 2023.003 – Versão 1.40 – publicada em 24 de setembro, a nota inclui o Amazonas na lista de exceções que autorizam a emissão de NFCe com CFOP 5.949 para o registro específico de gorjetas.
Confira abaixo a íntegra de cada documento técnico publicado:








