
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A API (Interface de Programação de Aplicação, em português) oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026.
Com isso, os sistemas emissores de NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), ERPs e demais aplicações passarão a ser responsáveis pela geração do DANFSe conforme o leiaute padronizado.
A mudança não afeta a emissão manual pelo Portal Nacional, onde os contribuintes ainda poderão gerar e baixar o DANFSe normalmente.
A alteração foi divulgada em 14 de julho de 2026 por meio de nota técnica (nº 008 de 2026 – versão 1.02) publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe.
Na ocasião, o Portal da Reforma Tributária publicou uma notícia informando que a API oficial de geração do DANFSe seria descontinuada. No entanto, o texto não mencionava que a alteração se restringe aos sistemas que consomem as informações da NFSe por meio da API, sem afetar a emissão manual realizada pelo Portal Nacional.
A nota técnica também estabelece regras de apresentação gráfica do DANFSe, como tamanho do papel, disposição dos blocos, margens, fontes, QR Code, códigos de barras, sombreamento, quantidade mínima de informações e padrão visual que deverá ser seguido por todos os emissores.
O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da nota técnica:
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