
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O Senado Federal aprovou nesta 5ª feira (3.set.2026) a medida provisória (MP 1.357 de 2026) que permite o fim da chamada “taxa das blusinhas”. A votação foi simbólica, quando não há contagem nominal dos votos. A matéria vai à sanção presidencial.
O tema havia sido aprovado no mesmo dia na Câmara dos Deputados. Na comissão do Congresso Nacional, o texto passou na 4ª feira (2.set). Nessa etapa, uma modificação à redação original permite que o Poder Executivo estabeleça “limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução de alíquota […] às remessas destinadas a pessoa física”.
Na prática, isso significa que o governo tem o poder de definir quantas vezes uma remessa ficará livre da cobrança.
A MP determina que o Ministério da Fazenda pode reduzir, inclusive a zero, o II (Imposto de Importação) de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 12 de maio. No mesmo dia, a Fazenda editou uma portaria que zera a alíquota.
A MP 1.357 “caducaria” em 8 de setembro, caso não fosse aprovada pelos deputados e senadores até esse prazo.
Novas determinações foram adicionadas à MP durante a tramitação no Congresso. O relatório passou a prever que o governo faça uma avaliação periódica dos efeitos do fim da “taxa das blusinhas” para o comércio nacional.
Segundo o texto, a 1ª avaliação será realizada 3 meses após a MP virar lei. Depois, passará a ser em até 6 meses.
Os setores que serão examinados incluem os produtores de tecidos, brinquedos, acessórios e cosméticos. A lista pode ser expandida no futuro.
A análise deverá considerar os seguintes fatores de impacto, no mínimo:
- emprego e a renda no Brasil;
- competitividade da indústria e do comércio varejista;
- garantia de preços acessíveis a bens, especialmente nos bens de consumo popular de baixo valor;
- evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais;
- assimetria de concorrência entre os bens importados e os equivalentes produzidos no Brasil;
- arrecadação federal e estadual.
Outro ponto incluído no relatório foi a previsão de combate à fraude por parte das empresas internacionais que vendem as “blusinhas”. A ideia é evitar:
- fracionamento – quando uma compra que custa mais de US$ 50 é enviada em remessas diferentes para abarcar o limite;
- subfaturamento – quando o valor declarado pela compra é menor que o preço efetivo;
- ocultação de remetente – quando não se informa a origem da remessa.
A medida estipula que o combate seja realizado por meio da rastreabilidade de vendedores estrangeiros, do monitoramento de padrões anômalos de remessas, da manutenção de registros eletrônicos das operações e da cooperação com a Receita Federal.
Às plataformas de venda, caberão as seguintes obrigações:
- verificação e validação dos dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), conta bancária, carteira digital ou outros meios de pagamento associados;
- disponibilização de canais para notificação de ofertas de produtos de origem ilícita ou que infrinjam direitos de propriedade intelectual;
- adoção de políticas internas de prevenção, incluindo a remoção de ofertas de produtos ilegais e a suspensão temporária ou permanente de vendedores infratores;
- auditorias periódicas para verificar a conformidade dos vendedores com as políticas de uso da plataforma e a legislação aplicável.
As ações precisarão ser enviadas e detalhadas ao CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual) a cada 3 meses.
Quem descumprir as obrigações está sujeito a:
- advertência;
- multa proporcional ao valor das transações realizadas com produtos ilegais;
- suspensão temporária das atividades no caso de reincidência;
- proibição de operar no mercado nacional em casos de infrações graves ou reiteradas;
- implementação de sistemas de monitoramento automático para identificar e remover ofertas de produtos ilegais de forma proativa.
Outra alteração promovida no relatório é a previsão de alíquota zero de II para medicamentos classificados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sem similar nacional destinados a doenças raras.
ENTENDA A MP DAS “BLUSINHAS”
A equipe econômica de Lula defendia em 2024 a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre as compras internacionais de até US$ 50. O tema foi aprovado no Congresso e passou a valer em agosto daquele ano.
A cobrança teve uma repercussão negativa, especialmente nas redes sociais. Uma pesquisa AtlasIntel divulgada em 26 de março mostrou que 62% dos entrevistados consideraram a aplicação do imposto sobre as compras até US$ 50 como um “erro”.
Após essa leitura, Lula assinou a MP 1.357 de 2026 em maio e permitiu que o tributo sobre as “blusinhas” fosse zerado.
Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias (incluindo a prorrogação) para não perder a validade.
O setor varejista é contra a medida. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) publicou uma nota em maio e afirmou que “a ‘taxa das blusinhas’ impediu a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no Brasil”, citando a preservação de 135 mil empregos.
Representantes da indústria nacional criticaram o relatório aprovado pela comissão –e agora pela Câmara e pelo Senado.
A Coalizão Prospera Brasil afirmou na 4ª feira (2.set) que o relatório da MP não contempla os alertas e propostas apresentados pelos setores econômicos. A entidade tentou dialogar com o governo. O setor afirma que não foi escutado.
“O relatório mantém condições mais favoráveis às plataformas internacionais e deixa de enfrentar adequadamente os impactos da medida sobre a geração de empregos, a produção nacional e a concorrência no mercado brasileiro”, afirmou a Coalizão.
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