
Por Enzo Bernardes
O governo federal lançou nesta 6ª feira (3.jul.2026) o Desenrola MEI, programa para negociação de dívidas ativas dos MEIs (Microempreendedores Individuais) com a Fazenda Nacional. O programa foi oficializado por meio de edital (Edital nº 9 de 2026) publicado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
O Desenrola MEI permitirá a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20.000, de natureza tributária ou não tributária.
A adesão poderá ser feita de 6 de julho a 30 de setembro de 2026, por meio da plataforma Regularize. No sistema, o contribuinte deverá acessar a opção “Negociar Dívida” e, em seguida, “Adesão à Transação”, onde serão apresentadas as modalidades disponíveis.
O edital prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição. Para participar, o contribuinte deverá incluir todas as inscrições elegíveis na negociação, salvo aquelas que já estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo as principais regras do programa:
- Quem pode aderir – microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 20.000 por contribuinte;
- Período de adesão – de 6 de julho a 30 de setembro de 2026;
- Descontos – O programa concede descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. O abatimento, porém, está limitado a 70% do valor total de cada inscrição em dívida ativa;
- Parcelamento – Nas modalidades por capacidade de pagamento e para débitos considerados irrecuperáveis, o contribuinte pode pagar uma entrada parcelada e dividir o restante da dívida, totalizando até 145 parcelas. Nas negociações sem desconto, o prazo máximo é de 60 meses;
- Dívidas de pequeno valor – Inscrições de até 5 salários mínimos referentes ao código de receita 1537 (MEI) e inscritas em dívida ativa há mais de um ano terão desconto de 50% sobre o valor total e poderão ser parceladas em até 60 meses. Para os demais débitos de até R$ 20 mil, o desconto varia de 30% a 50%, conforme o número de parcelas escolhido;
- Entrada – Varia conforme a modalidade. Na transação por capacidade de pagamento corresponde a 6% da dívida consolidada. Para débitos irrecuperáveis e parte das negociações de pequeno valor, a entrada é de 5%;
- Valor mínimo da parcela – R$ 25;
- Quem não pode aderir – Contribuintes com uma transação rescindida pela PGFN nos últimos 2 anos;
- Parcelamentos anteriores – O edital permite desistir de parcelamentos ou transações em andamento para renegociar o saldo devedor nas condições do Desenrola MEI;
- Débitos em discussão judicial – O contribuinte poderá incluir essas dívidas na negociação, desde que desista da ação judicial no prazo de até 60 dias após a adesão;
- Manutenção do acordo – O microempreendedor deverá manter a regularidade fiscal após aderir ao programa e quitar a 1ª parcela até o último dia útil do mês da adesão;
- Perda dos benefícios – O acordo poderá ser rescindido em caso de inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, falta de pagamento da entrada ou descumprimento das condições previstas no edital. Nessa hipótese, os descontos são cancelados, a cobrança integral da dívida é retomada e o contribuinte fica impedido de aderir a uma nova transação por 2 anos.
Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o programa foi estruturado com diferentes modalidades de negociação para atender à diversidade de dívidas e à capacidade de pagamento dos MEIs.
“Nós catalogamos essas dívidas em diferentes tipos de dívida, então customizamos as soluções em diferentes possibilidades […] O edital traz todas essas possibilidades sem engessar a negociação com cada um desses MEIs“, disse Anelize durante coletiva realizada no auditório do MEMP (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).




