
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovou na reunião desta 2ª feira (27.abr.2026) o regulamento do novo tributo, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.
A previsão é que o documento seja enviado à Receita Federal. A publicação no Diário Oficial pode ser realizada até 5ª feira (30.abr.2026). Neste dia, o presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, estuda realizar uma entrevista coletiva a jornalistas junto com membros do Fisco.
O 2º vice-presidente do Comitê Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano, já havia antecipado em entrevista ao Portal que o regulamento poderia ser destravado ainda nesta 2ª feira.
“Se a gente conseguir avançar e finalizar todo esse debate no dia 27, talvez a gente tenha uma boa novidade nesse próprio dia ou nos dias logo em seguida”, declarou a este veículo jornalístico em 17 de abril.
O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros. Ou seja, as regras infralegais de ambos os tributos serão publicadas ainda esta semana.
O Portal da Reforma Tributária teve acesso a uma versão preliminar do regulamento. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. Esta redação pode ter sofrido alterações até a deliberação final.
Leia abaixo as reportagens produzidas com base no conteúdo obtido:
- Amostra grátis não terá incidência de IBS, diz regulamento
- Regulamento do IBS prevê regime de fiscalização rígido por até 360 dias a contribuinte suspeito de irregularidade
- Regulamento do IBS prevê 1ª fase do split payment com Pix e boleto; cartões ficam para depois
- Regulamento detalha valor de mercado para apuração do IBS
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VACATIO LEGIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Segundo relatos colhidos pela reportagem, não seria possível liberar o regulamento depois do dia 30.
O motivo: a publicação no último dia do mês facilita a vacatio legis (período entre a publicação e a entrada em vigor das normas), permitindo que o prazo seja em meses completos.
O Comitê Gestor e a Receita Federal disseram em 2 de abril que a falta de registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais estaria passível de multas a partir do 1º dia do 4º mês da publicação dos regulamentos comuns. Na prática, trata-se de um período de 3 meses, conhecido como noventena.
Isso significa que, com a publicação no dia 30 de abril, contribuintes que não preencham as obrigações acessórias corretamente já podem ser multados em agosto.
REGULAMENTO ATUALIZÁVEL
A secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, disse em 6 de abril que o regulamento do IBS terá atualizações após a publicação oficial conforme surgirem demandas dos contribuintes. Segundo ela, o órgão receberá as sugestões a partir de maio.
O vice-presidente do Comitê Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano, disse em entrevista ao Portal que a ferramenta para o recolhimento dos feedbacks está em desenvolvimento em conjunto com a Receita Federal.
“É natural que haja necessidade de aperfeiçoamento vindo do olhar que vem de fora, do setor privado, da advocacia”, afirmou Luis.
Pricilla recomendou que os setores econômicos sigam o regulamento à risca antes de fazerem sugestões ao Comitê Gestor.
HISTÓRICO
Idealmente, o regulamento deveria ter sido publicado logo em 2025. Porém, o atraso na votação do projeto que viraria a 2ª lei de regulamentação da tributária (LC 227 de 2026) impediu a divulgação ainda no ano passado.
Depois, criou-se a ideia de que o documento poderia ser liberado ainda em janeiro deste ano. Só que o atraso para a sanção da LC 227 e disputas internas nas eleições do Comitê Gestor atrasaram o processo.




