Receita e Comitê Gestor confirmam estudar novo prazo para campos de IBS e CBS; cronograma sai até o fim do mês

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) disseram nesta 2ª feira (27.jul.2026) que publicarão até o final de julho um ato conjunto com datas de início da obrigatoriedade da emissão dos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos) com destaques do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O comunicado publicado pela Receita confirma a informação de que os órgãos estudam um novo prazo para o destaque dos novos tributos. O Portal da Reforma Tributária havia antecipado a informação na RT PRO, boletim premium enviado aos assinantes (clique aqui para assinar).

Atualmente, o prazo considerado para início da obrigatoriedade dos destaques é em 3 de agosto de 2026. O Fisco tem dito reiteradamente que 2026 será um ano de “aprendizado” e que multas e penalidades pela falta de preenchimento dos campos não serão cobradas.

Mas, como mostrou o Portal em 15 de julho, especialistas alertam para um risco de travamento operacional caso os campos não sejam declarados corretamente.

Segundo o comunicado, o ato definirá as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório. Na mesma publicação, também será divulgado o cronograma de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não estiverem disponíveis.

Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos“, afirmou o comunicado.

O ato conjunto também determinará que a Receita Federal e o Comitê Gestor publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026. A iniciativa será voltada ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS. O objetivo é garantir um caráter orientador durante a fase de implantação.

A previsão é que o programa inclua medidas para a autorregularização de informações pelos contribuintes na fase inicial dos novos tributos. As ações deverão respeitar os limites e as condições previstos na legislação. Os detalhes do programa serão divulgados em um ato específico.


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