Publicação no dia 15 não era deliberação e regulamento pode sair dia 27, diz vice do Comitê Gestor

Luis Felipe Vidal Arellano em coletiva de imprensa
Na imagem, Luis Felipe Vidal Arellano – Foto: Reprodução via Ascom/FNP

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Luis Felipe Vidal Arellano, disse que o prazo até 15 de abril para a publicação do regulamento do imposto era uma “possibilidade”, não uma “deliberação”.

“Era uma leitura sobre a possibilidade de que viesse a amadurecer essa decisão até o dia 15 de abril […] Não era ali algo firme decorrente de uma deliberação do Conselho Superior. Era mais uma expectativa do conselheiro de que a gente teria condições”, disse Luis, que também é secretário municipal de Fazenda de São Paulo, em entrevista ao Portal da Reforma Tributária realizada em 17 de abril.

O 2º vice-presidente do órgão, Luiz Cláudio Gomes, havia dito em 7 de abril que o documento seria liberado na 1ª quinzena do mês. O cronograma não se concretizou.

Segundo Luis Felipe, ao que tudo indica, a divulgação pode vir após a reunião virtual do colegiado no dia 27 de abril. Entretanto, ele não quis dar certeza de que essa seria uma data definitiva. Afirmou apenas que o tema é tratado“com total prioridade”.

“Não posso dizer que será com certeza no dia 27, porque vai depender do resultado desse debate. Se a gente conseguir avançar e finalizar todo esse debate no dia 27, talvez a gente tenha uma boa novidade nesse próprio dia ou nos dias logo em seguida”, declarou.

As informações desta reportagem foram antecipadas na RT PRO, o boletim exclusivo do Prortal da Reforma Tributária. Os assinantes também têm direito à íntegra da entrevista. Clique aqui para adquirir uma licença.

O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

VACATIO LEGIS E ATUALIZAÇÕES 

O vice-presidente do Comitê confirmou que haverá um intervalo entre a publicação do regulamento e a aplicação integral das regras. Em termos jurídicos, esse período é chamado de vacatio legis.

Questionado se seria como uma noventena (prazo de 3 meses), ele respondeu o seguinte: “Exatamente. A gente ainda não definiu o prazo, mas é muito provável que ele tenha um prazo entre a publicação e a entrada efetiva em vigor do seu texto”.

Sobre o modelo de atualizações do documento após a publicação, o secretário afirmou que a ferramenta está em desenvolvimento com a Receita Federal. 

A ideia das autoridades fiscais é realizar mudanças nos regulamentos do IBS e da CBS após a publicação oficial, que virão após o envio de demandas dos contribuintes sobre o tema. Entenda mais nesta notícia.

“É natural que haja necessidade de aperfeiçoamento vindo do olhar que vem de fora, do setor privado, da advocacia”, afirmou.

VAZAMENTO DE MINUTA

O Portal questionou o conselheiro sobre o vazamento registrado em março de uma versão preliminar do regulamento do IBS. Ele respondeu que não comentaria o tema com profundidade.

Luis afirmou desconhecer qual minuta foi efetivamente revelada antes da publicação oficial –o que indica a existência de diversas versões. O texto foi compartilhado em formato docx. em grupos de tributaristas e tinha menções a nomes de auditores, além de comentários de autoridades fiscais.

“Qualquer opinião que eu desse a esse respeito seria uma grande especulação e talvez confundisse mais os contribuintes, aqueles que estão aguardando a publicação do regulamento”, disse.

Segundo Luis Felipe, já há consenso “praticamente em tudo” do regulamento e divergências estão em “nível técnico”

A RT PRO e o Portal da Reforma Tributária tiveram acesso à versão vazada do regulamento. Leia aqui os conteúdos revelados por esta equipe de reportagem.

O COMITÊ GESTOR

O Comitê Gestor é o órgão responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela reforma tributária. Coordena a arrecadação, a fiscalização e a distribuição da receita do tributo entre estados e municípios. Também define regras operacionais.

O colegiado tem 7 instâncias organizacionais:

  • Conselho Superior
  • Presidência e Vice-Presidência
  • Diretoria Executiva e as suas diretorias
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

A instância mais relevante é o Conselho Superior. São 54 integrantes titulares: 27 dos estados e outros 27 dos municípios. Os nomes indicados pelos governadores são os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia da unidade da Federação.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) elegeu em 27 de janeiro seus 14 nomes para o Comitê. A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) escolheu 13 técnicos no dia 23 de janeiro. 

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