
Por Redação
O prazo para entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) se encerra na 6ª feira (31.jul.2026). A obrigação acessória deve ser transmitida ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil de julho do ano subsequente ao que se refere a escrituração. Na prática, isso significa que as informações entregues este ano se referem ao exercício de 2025.
A ECF é uma obrigação acessória enviada à Receita Federal que tem como objetivo informar de maneira detalhada as operações da empresa, sobretudo aquelas que apuram IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas.
COMO ENTREGAR
Os contribuintes obrigados a entregar a ECF devem baixar o PVA (Programa Validador Assinador). No sistema, o contribuinte deve informar os dados solicitados. O atendimento é imediato e o serviço é gratuito. Clique aqui para baixar.
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