Prazo de entrega da ECF encerra na 6ª feira

Por Redação

O prazo para entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) se encerra na 6ª feira (31.jul.2026). A obrigação acessória deve ser transmitida ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil de julho do ano subsequente ao que se refere a escrituração. Na prática, isso significa que as informações entregues este ano se referem ao exercício de 2025.

A ECF é uma obrigação acessória enviada à Receita Federal que tem como objetivo informar de maneira detalhada as operações da empresa, sobretudo aquelas que apuram IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas.

COMO ENTREGAR

Os contribuintes obrigados a entregar a ECF devem baixar o PVA (Programa Validador Assinador). No sistema, o contribuinte deve informar os dados solicitados. O atendimento é imediato e o serviço é gratuito. Clique aqui para baixar.


O que esta notícia muda na prática?

Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.

  • IA treinada com nosso acervo
  • Monitor automático de notas técnicas
  • Revista, cursos e conteúdos exclusivos
  • Teste gratuito por 7 dias

→ Conhecer a plataforma

Rolar para cima