
Por Redação
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a aplicação de dispositivos da reforma da renda a empresas optantes pelo Simples Nacional.
A entidade busca manter a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por essas empresas, incluindo pequenos escritórios de advocacia. Seria necessário suprimir os artigos 6º-A, 16-A e 16-B da lei sobre a reforma (nº 15.270 de 2025).
“O fundamento da iniciativa está na proteção conferida pelo artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que garante isenção do IR na fonte e na declaração de ajuste para lucros distribuídos por empresas do Simples”, diz a OAB em comunicado publicado em 22 de dezembro.
A entidade menciona que os pequenos escritórios de advocacia também seriam prejudicados.
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O PLEITO DOS DIVIDENDOS
A lei da reforma da renda determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025. É a 1ª vez que as remessas de lucro serão tributadas em quase 30 anos.
A Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Foi com esse argumento que algumas entidades já entraram na Justiça contra a norma.
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