Saiba como aderir ao Simples Nacional em 2027

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na 6ª feira (21.ago.2026) um roteiro com as regras para aderir ao regime tributárto a partir de 2027.

Empresas em atividade ainda não optantes e empresas excluídas do regime têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. Quem realizar no prazo, passa a se enquadrar no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. O Portal da Reforma Tributária explica cada caso abaixo:

EMPRESAS EM ATIVIDADE OU EXCLUÍDAS

Para empresas em atividade que ainda não são do Simples ou foram excluídas (mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026, com efeito em 2027), os passos são:

  • peça a opção de 1º a 30 de setembro de 2026 — o procedimento é realizado no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
  • acompanhe a análise prévia do sistema — a ferramenta aponta pendências e é atualizada diariamente. Mesmo havendo pendência, é recomendado confirmar o pedido dentro do prazo, já que a regularização pode ser feita em até 30 dias corridos depois da confirmação;
  • regularize pendências ou conteste, se o pedido for negado — a empresa recebe um termo de indeferimento para cada ente (Receita Federal, estado ou município) que apontar irregularidades. A partir da ciência do termo, são 30 dias corridos para regularizar e até 20 dias úteis para contestar, no caso de termo emitido pela Receita Federal;
  • Cancele até 30 de novembro de 2026, se necessário — o cancelamento é irretratável. Uma vez feito, não se pode pedir a opção de novo para o mesmo período.

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas em início de atividade, a opção é feita no momento da inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), dentro do MAT (Módulo Administração Tributária), em vigor desde 1º de dezembro de 2025. Ou seja, não é preciso esperar até setembro.

Se a companhia não optar neste momento, só poderá pedir a opção no próximo período regular, pelas mesmas regras de companhias já constituídas.

Uma exceção vale para quem abre empresa em setembro: mesmo sem ter optado no MAT, ainda é possível pedir como negócio constituído até 30 de setembro de 2026.

SIMPLES HÍBRIDO

Há também o regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), voltado a quem já é do Simples Nacional. É o chamado Simples Híbrido.

Nos moldes tradicionais, os 2 tributos são apurados “por dentro” do Simples e recolhidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A empresa pode optar por apurá-los e recolhê-los separadamente, “por fora” do regime. A vantagem: transferência de créditos integrais de IBS /CBS para os clientes corporativos, aumentando a competitividade em vendas para outras empresas (B2B).

Essa opção pode ser feita em setembro ou em março de cada ano. Produz efeito no semestre seguinte. Quem optar em setembro passa a recolher “por fora” a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quem optar em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.

Quem ainda não é optante do Simples Nacional e quer entrar no modelo híbrido também precisa fazer a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, mesmo que o pedido de adesão ao Simples ainda esteja em análise.

Uma vez feita a opção pelo regime regular de IBS e CBS, ela se mantém automaticamente nos semestres seguintes. A empresa só precisa agir de novo se quiser renunciar, o que também só pode ser feito em março ou setembro de cada ano.

MEI

Todo MEI (Microempreendedor Individual) é, por definição, optante do Simples Nacional. A opção pelo Simei (regime de recolhimento mensal de tributos do MEI) não muda. Continua de 1º de janeiro de 2027 até o dia 29, último dia útil do mês.

Se a empresa é excluída do Simples, o MEI é desenquadrado automaticamente.

Para voltar à condição de MEI, não basta regularizar as pendências que causaram a exclusão. É preciso cumprir também os requisitos de ingresso no Simples.

Quem pedir a opção pelo Simei em janeiro de 2027 não precisa aderir ao Simples separadamente, mesmo que ainda não seja optante. O sistema cria esse segundo pedido automaticamente.

Leia abaixo o roteiro disponibilizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:


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