Como a reforma tributária pode tornar a indústria brasileira mais parecida com a China

Bandeira da China

Por Vitor Canivello

Em um artigo anterior, abordei o possível impacto social da Reforma Tributária e o risco de um novo êxodo social no país. A análise mostrou que a mudança no modelo de tributação pode alterar a lógica de localização das empresas e, consequentemente, a dinâmica regional de empregos e renda. Mas existe um outro efeito relevante, e pouco discutido: a reorganização geográfica da indústria brasileira. Hoje, parte da estrutura produtiva do país não foi desenhada com base em eficiência logística, proximidade de mercado ou integração da cadeia. Em muitos casos, ela existe exclusivamente por causa da tributação. Sem os incentivos e as distorções do sistema atual, a organização industrial provavelmente seria diferente.

Um exemplo clássico vem do setor automotivo. Algumas operações funcionam da seguinte forma: os componentes são importados por um estado, como Santa Catarina, seguem por milhares de quilômetros até a Zona Franca de Manaus, onde ocorre a montagem, e depois retornam para o Sul ou Sudeste, onde os veículos são distribuídos e vendidos. Como costumo dizer em tom de brincadeira, temos aqui a moto zero quilômetro mais rodada do mundo. Essa lógica não é econômica, é tributária. A Reforma Tributária não elimina os benefícios da Zona Franca de Manaus, mas reduz o ganho em operações artificialmente fragmentadas. O novo sistema tende a favorecer decisões baseadas em eficiência real. Nesse cenário, duas alternativas passam a fazer mais sentido: ou a produção se concentra integralmente na região incentivada, ou as etapas produtivas deixam de ser deslocadas apenas para captura de benefícios fiscais.

Esse movimento pode provocar uma reorganização relevante da indústria nacional. Hoje, a industrialização brasileira é, em grande medida, espalhada geograficamente. Ao longo das últimas décadas, incentivos estaduais, regimes especiais e a chamada guerra fiscal estimularam a dispersão das etapas produtivas. Cadeias de produção foram fragmentadas entre estados não por lógica operacional, mas por planejamento tributário. O resultado é um modelo com fluxos logísticos longos, maiores custos, menor integração entre fornecedores e menor ganho de escala.

Na China, a lógica é diferente. A indústria foi estruturada em grandes clusters setoriais, com forte concentração geográfica por tipo de atividade. Shenzhen se consolidou como polo de eletrônicos e tecnologia, enquanto Guangzhou e Wuhan se destacam na indústria automotiva, e cidades portuárias como Ningbo e Qingdao se tornaram centros relevantes de manufatura voltada à exportação. Independentemente do grau de planejamento estatal envolvido, o efeito econômico é claro: cadeias produtivas integradas, proximidade entre fornecedores e fabricantes, redução de custos logísticos e ganhos significativos de produtividade.

Se a Reforma Tributária reduzir as distorções que hoje influenciam artificialmente a localização das empresas, o Brasil pode começar a caminhar, gradualmente, para um modelo mais parecido. Não por replicar a estratégia chinesa, mas porque as decisões de investimento tendem a passar a refletir fatores econômicos reais, como logística, mercado consumidor, infraestrutura e disponibilidade de mão de obra. Esse processo pode aumentar a eficiência e a competitividade da indústria nacional, mas também traz efeitos relevantes sobre a distribuição regional da atividade econômica. Regiões que cresceram impulsionadas principalmente por incentivos fiscais podem perder atratividade, enquanto outras, com melhor infraestrutura e maior densidade econômica, tendem a concentrar novos investimentos, reforçando o risco do novo êxodo social mencionado no artigo anterior.

A Reforma Tributária, portanto, não é apenas uma mudança no sistema de arrecadação. Ela tem potencial para redesenhar a geografia econômica do país, reduzindo operações artificiais, diminuindo a dispersão forçada e incentivando a formação de polos produtivos mais integrados. Talvez não por planejamento central, como ocorreu na China, mas pela adoção de uma lógica econômica mais próxima da eficiência e da realidade operacional das empresas.


Vitor Canivello é administrador e contador, especialista em Gestão de Pessoas e Direito Tributário. Atualmente, é Tax Manager na EY.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.


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