Crédito amplo na reforma tributária: o ponto onde a teoria encontra a operação (e começa o problema)

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Por Raphael Giordanido Tax is Cool Plus

A lógica de créditos na reforma tributária foi desenhada para ser mais ampla.

Em termos conceituais, isso representa uma mudança relevante em relação ao modelo atual. A ideia é reduzir cumulatividade e aproximar o sistema de uma tributação sobre o valor agregado.

Mas essa ampliação não é absoluta.

Um dos principais limites está no conceito de uso e consumo pessoal — e é justamente aqui que a discussão deixa de ser apenas normativa e passa a exigir leitura operacional.

Pelos regulamentos, o conceito de uso e consumo pessoal opera em duas frentes distintas. A primeira traz uma lista taxativa de bens e serviços considerados de uso pessoal independentemente de para quem são destinados — como bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e bens recreativos ou estéticos. A segunda trata do fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado a empregados, sócios, administradores e seus dependentes. São hipóteses com lógicas distintas e que merecem análise separada.

Nessas hipóteses, duas consequências aparecem com frequência:

• vedação ao crédito; ou

• necessidade de estorno, quando o crédito tiver sido inicialmente apropriado.

Esse ponto, embora relativamente claro na norma, tende a gerar dúvidas na aplicação prática.

Isso porque não existe uma resposta automática.

A caracterização como uso pessoal depende, essencialmente, da forma como o bem ou serviço é utilizado.

Situações comuns ajudam a ilustrar o problema:

• celulares corporativos

• veículos disponibilizados a empregados

• serviços de telefonia e dados

• benefícios concedidos no âmbito da relação de trabalho

Nesses casos, a análise passa por critérios concretos.

Quando o uso está estritamente vinculado à atividade da empresa — com compatibilidade em relação à função, quantidade adequada e possibilidade de comprovação — a tendência é admitir o crédito.

Por outro lado, na ausência desses elementos, o enquadramento como uso pessoal se torna mais provável, o que compromete a manutenção do crédito.

A dificuldade, portanto, não está apenas em interpretar a regra, mas em estruturar controles que permitam sustentar essa distinção.

Benefícios a empregados e a interação com instrumentos coletivos

Outro aspecto relevante envolve os benefícios concedidos a empregados.

Os regulamentos indicam que determinados benefícios mantêm tratamento mais favorável quando vinculados a acordo ou convenção coletiva, especialmente quando houver previsão obrigatória.

É o caso, por exemplo, de:

• planos de saúde

• benefícios educacionais — desde que previstos em acordo ou convenção coletiva e oferecidos a todos os empregados, autorizada apenas a diferenciação em favor dos de menor renda ou maior núcleo familiar

Por outro lado, há benefícios cujo tratamento não depende desse tipo de vínculo, como:

• vale-alimentação

• vale-refeição

• vale-transporte

A distinção, novamente, não é apenas jurídica.

Ela impacta diretamente a forma como as empresas estruturam suas políticas de benefícios, sua documentação e seus controles internos.

Consumo no ambiente de trabalho: uma distinção relevante

Os regulamentos também permitem observar um contraste importante.

Itens disponibilizados no próprio ambiente de trabalho e vinculados à jornada tendem a não ser caracterizados como uso pessoal.

Um exemplo clássico é a disponibilização de alimentação e bebidas não alcoólicas no estabelecimento durante a jornada de trabalho. Nesses casos, o regulamento afasta expressamente a caracterização como uso pessoal — independentemente de qualquer vínculo com a atividade fim da empresa.

Venda a empregados: um ponto adicional de atenção

Outro tema que começa a ganhar relevância na prática é a venda de bens a empregados.

Os regulamentos são específicos aqui. O desconto concedido a empregados, sócios e administradores não caracteriza uso pessoal — e portanto não veda o crédito — desde que respeitados dois limites: na revenda de bens materiais, o preço não pode ficar abaixo do custo de aquisição; nos demais casos, o desconto não pode superar 25%. Acima desses limites, a operação passa a ser tributada com base no valor de mercado.

Ou seja, não é qualquer desconto interno que gera problema — mas os limites existem e precisam ser controlados.

O verdadeiro desafio: sair da norma e entrar na execução

O ponto comum em todos esses exemplos é que a discussão não se resolve apenas no plano normativo.

Ela exige:

• definição clara de políticas internas

• alinhamento entre áreas (tributário, RH, financeiro e operações)

• capacidade de documentar e demonstrar o uso dos bens e serviços

Sem isso, a tendência é a apropriação indevida de créditos, seguida de estornos e aumento de custo não planejado.

Conclusão

A reforma tributária amplia o conceito de crédito, mas, ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de controle sobre a forma como os bens e serviços são utilizados dentro das empresas. 

O desafio deixa de ser apenas entender a regra. Passa a ser conseguir aplicá-la de forma consistente no dia a dia. E é nesse ponto que a diferença entre uma boa leitura da norma e uma implementação eficaz começa a aparecer.


Raphael Giordani é Advogado e líder tributário com mais de 12 anos de experiência, com passagem por Big Four e MBA em Finanças. Atua na liderança de planejamento, compliance e projetos estratégicos, incluindo a implementação da reforma tributária.

Esse artigo foi escrito por integrantes do Tax Is Cool Plus que fazem parte do Comitê de Reforma Tributária da escola.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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