
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal abriu, na última 6ª feira (17.abr.2026), consulta pública para alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A medida foi adotada em função do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), permitindo que o Brasil cobre primeiro o imposto extra de multinacionais que pagam poucos tributos no país.
De acordo com a Receita, a regulamentação deve ser atualizada periodicamente, para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, e fazer com que o adicional da CSLL continue sendo considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).
O Fisco disponibilizou o arquivo contemplando proposta textual dos novos dispositivos, que são objeto desta consulta pública. As submissões devem ser enviadas para [email protected], de preferência em arquivo PDF. Os participantes deverão:
- Indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;
- Indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2026 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
- Propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,
- Requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
ESCOPO
A consulta segue atualizações referentes à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF), presentes no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), com a inclusão das seguintes regras:
• Disposições gerais (art. 143-A);
• Incentivo Fiscal Qualificado (Subseção II), com as definições gerais (art. 143-B);
• Incentivo fiscal baseado em gastos (art. 143-C; art. 143-D; art. 143-E);
• Incentivo fiscal baseado na produção (art. 143-F; art. 143-G);
• Gastos incorridos e quantidades produzidas (art. 143-H; art. 143-I);
• Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (art. 143-J);
• Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal (Subseção III, art. 143-K);
• Limite da Substância (Subseção IV, art. 143-L).
Revista da Reforma Tributária
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