Implementar o split payment é a chave da reforma tributária, diz Eurico Santi

Eurico Santi, advogado e coautor intelectual da proposta que originou a PEC 45/2019

Por Douglas Rodrigues e Enzo Bernardes

O split payment é a chave da reforma tributária, afirma Eurico Santi, advogado e coautor intelectual da proposta que originou a PEC 45/2019. Segundo Eurico, o sistema tem sido aplaudido pelos relatórios da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do FMI (Fundo Monetário Internacional):

O split payment criou essa situação muito especial de fazer com que quem efetivamente paga o tributo tenha direito ao crédito, se for contribuinte. E se não for contribuinte, ele vai ter o direito a informação transparente e de quanto ele está pagando“, disse, em entrevista exclusiva ao Portal da Reforma Tributária.

O advogado explicou que o split surgiu a partir de duas influências principais. A primeira veio das ideias de Miguel Abuhab, que já defendia desde a época das discussões da reforma tributária o uso de tecnologia no direito.

Naquele momento o sistema era muito complexo, o que dificultava colocar essa ideia em prática. Por isso, a criação de uma legislação mais simples e unificada foi essencial para viabilizar o modelo.

A segunda influência apareceu depois, com o diálogo com estados e, principalmente, com fiscais municipais. Nessas conversas, se destacou a preocupação com a alta sonegação, especialmente por meio de notas fiscais fraudulentas, além do uso dessas notas para gerar créditos tributários de forma indevida.

Acontece que, antigamente, as mercadorias circulavam sem nota fiscal para não pagar imposto. E atualmente, a prática é as notas fiscais circularem sem mercadorias. Porque as notas fiscais geram créditos que valem como se fosse moeda para pagar tributos, só que não existe nenhum controle específico sobre a efetividade desses créditos, nem sobre o pagamento efetivo sobre a emissão dessas notas fiscais“, disse.

A partir disso, surgiu outra preocupação: se até os estados que lidam com mercadorias — bens tangíveis — já enfrentam problemas com notas fiscais fraudulentas, no setor de serviços, que envolve bens intangíveis, o risco pode ser ainda maior.

Isso porque é possível emitir uma nota por uma prestação de serviço, mas muitas vezes é difícil comprovar se o serviço foi realmente realizado.

Os atores fiscais municipais começaram a chamar atenção sobre o problema de envolver créditos sem a efetiva garantia do pagamento do tributo. Curioso, pois a não cumulatividade pressupõe uma legislação com créditos amplos e a devolução dos créditos. Isso é um debate funamental esde o inicio da reforma: estabelecer para os agentes fiscais que é fundamental devolver o crédito“.

NÃO CUMULATIVIDADE

O advogado diz que o ponto principal da reforma tributária é garantir a não cumulatividade. Para isso, era fundamental ter uma regra funcional para garantir crédito amplo.

O ponto positivo é que tudo da atividade empresarial dá direito a crédito, mas esses créditos são pagos por uma pessoa do direito público, nesse caso típico, o estado.

O problema acontece pois os créditos entram no Tesouro e só saem por meio do orçamento público, havendo diversas prioridades além de devolver créditos aos contribuintes:

Além disso, sempre havia uma desconfiança sobre a qualidade desses créditos. Era necessário fiscalizar para verificar, efetivamente, esse cruzamento de informação, se o crédito que o adquirente está utilizando, o fornecedor efetivamente pagou, então a operação realmente ocorreu. Tudo isso acabava criando uma grande insegurança para o sistema“, explica.

A partir desse problema foram surgindo uma série de soluções que hoje são claras e fazem parte da arquitetura da reforma tributária. A ROIT, ecossistema de soluções para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações, e o Banco Rendimento anunciam o lançamento de sua própria tecnologia de split na semana passada.

COMITÊ GESTOR DO IBS

A primeira ideia foi a instituição de um Comitê Gestor, considerada por Eurico como fundamental. Ele explica que, com 27 estados, já era difícil mensurar a devolução de créditos; com os municípios isso se tornaria ainda mais complexo.

Ainda segundo ele, se os municípios não fossem incluídos na operação, o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ficaria fora da reforma tributária:

O pior tributo que existe, o ISS, que é cumulativo e de grande importância, especialmente na nova economia digital, ficaria fora da reforma tributária“.

Então, para garantir que o ISS fizesse parte da reforma, e que os créditos fossem devolvidos sem entrar no Tesouro, foi necessário instituir uma pessoa jurídica que se interpõe entre o contribuinte e o Fisco, garantindo a retenção e a efetiva destinação dos créditos.

Nas operações com consumidor final (B2C), o valor não fica com o estado ou município de origem nem com os de destino imediato, mas sim com o ente onde ocorre o consumo final da mercadoria.

Já nas operações entre empresas (B2B), o recurso não pertence nem ao estado de origem, nem ao de destino, nem ao município de origem ou de destino, ficando retido no Comitê Gestor.

CONTROLE SOCIAL

Eurico afirma que essa prática é mundial, fazendo com que a nota fiscal estabeleça uma espécie de “controle social” entre o adquirente e o fornecedor. Isso se dá pois o adquirente paga para o fornecedor o valor da mercadoria ou serviço, e juntamente a isso paga o tributo:

O fornecedor é obrigado a fazer o recolhimento e emitir a nota fiscal com destaque do imposto a ser pago. Não tem nenhuma garantia que o ele efetivamente vai pagar esse crédito e nem da idoneidade dessa operação nem do fornecedor nem do adquirente“.

Rolar para cima