Impactos estruturais da reforma tributária na cadeia de suprimentos

Por Ericson Amaral, Juan Padial, Luciana Oliveira e Oscar Adorno, da KPMG Brasil

A aprovação da EC 132/2023 representa um novo capítulo para o ambiente de negócios no Brasil. A substituição de cinco tributos sobre o consumo por um IVA Dual — composto pela CBS e pelo IBS — constitui uma mudança estrutural que vai muito além da simplificação fiscal: ela redefine a forma como as empresas organizam suas operações, cadeias de suprimentos e redes logísticas.

O antigo modelo, que muitas vezes induziu à guerra fiscal e motivou escolhas de localização em razão dos benefícios tributários, dá lugar a um sistema baseado na tributação no destino e na não cumulatividade plena, aproximando o Brasil das práticas globais de tributação do consumo.

O fim da lógica dos incentivos e seu impacto sobre a cadeia de suprimentos

Durante décadas, incentivos estaduais e municipais foram determinantes para a escolha de localização de fábricas, centros de distribuição (CDs) e estruturas societárias. Em muitos segmentos, esses benefícios moldaram profundamente as decisões estratégicas das empresas.

Com a Reforma, essa lógica é substituída por um ambiente em que:

  • O imposto é recolhido onde ocorre o consumo, e não mais onde está a produção;
  • Os créditos tributários passam a ser integralmente recuperáveis ao longo da cadeia, reduzindo distorções;
  • Estruturas societárias e operações fragmentadas perdem justificativa econômica;
  • Decisões de footprint passam a ser guiadas por custos logísticos totais, nível de serviço e proximidade dos mercados consumidores.

Por que a malha logística tributária se torna crítica

No novo modelo, a definição da malha logística — localização de plantas, CDs, estoques, rotas e fornecedores — deixa de ser apenas uma questão operacional e torna-se um dos principais determinantes da carga tributária efetiva e da competitividade.

Os projetos de Malha Logística Tributária ganham relevância ao integrar:

  • Análise de  de cenários combinando custos logísticos e nova carga tributária;
  • Impactos econômicos  da migração dos incentivos atuais até 2033;
  • Simulação da nova lógica de créditos e fluxo financeiro do IVA;
  • Riscos fiscais provenientes da inadimplência de fornecedores (especialmente com o split payment);
  • Avaliação estratégica do footprint para dar prioridade aos mercados de maior consumo;
  • Revisão da estratégia de estoques, armazenagem e lead time.

Empresas que não revisarem sua malha poderão enfrentar aumento de custos, deterioração de margens, queda de competitividade e ineficiências estruturais de reforma tributária muda o centro de gravidade das decisões financeiras. Para os CFOs, os principais pontos de atenção incluem:

1. Pressão sobre capital de giro

  • A transição para o IVA e o split payment podem alterar profundamente o fluxo de caixa.
  • Empresas com cadeia longa ou fornecedores inadimplentes podem sofrer restrições de crédito tributário e retenção de valores.

2. Reconfiguração do custo total da operação

  • O fim dos incentivos exige recalcular o custo real de produção por localização.
  • Footprints antes vantajosos podem se tornar economicamente inviáveis.

3. Valorização de ativos e decisões de investimento

  • Projetos industriais, expansão de CDs e contratos logísticos devem ser reavaliados sob a nova ótica de tributação no destino.
  • Investimentos feitos sob o paradigma antigo podem não proporcionar o retorno esperado.

4. Impactos no P&L e margens

  • Produtos de cadeias longas tendem a acumular mais créditos, exercendo impactos mais relevantes na composição de margem.
  • O CFO precisará antecipar os efeitos para evitar volatilidade nos resultados.

5. Riscos de compliance e penalidades

  • A convivência dos dois sistemas entre 2026 e 2033 aumenta o risco de erros, inconsistências e autuações.
  • Falhas de aderência podem afetar indicadores financeiros e governança corporativa.

6. Impactos em outras áreas tributárias relevantes

  • Projetos de redesenho de cadeia logística e tributária, realizados no Brasil ou em âmbito regional, têm potencial para impactar outras variáveis financeiras e tributárias relevantes, como o Pillar 2 e o Transfer Pricing.

O que pode acontecer se a empresa não estiver preparada

A ausência de planejamento pode gerar efeitos severos e, em muitos casos, irreversíveis:

• Perda de competitividade

Empresas concorrentes que adaptarem sua malha logística terão custos menores e maior agilidade.

• Aumento estrutural dos custos

Manter operações em locais que deixarão de ser vantajosos pode elevar o custo tributário total por toda a década de transição.

• Gargalos operacionais e perda de nível de serviço

Footprints mal posicionados podem alongar prazos, aumentar rupturas e elevar custos de frete e armazenagem.

• Flutuação indesejada de margens

Sob as novas regras, a falta de revisão do Demonstrativo de Resultados (P&L, do inglês Profit and Loss Statement) pode gerar volatilidade que impacta bônus, metas e entregas ao mercado.

• Riscos fiscais ampliados

Com o split payment e o novo modelo de créditos, falhas de fornecedores podem bloquear créditos e gerar passivos inesperados.

• Investimentos incorretos

Empresas podem investir em estruturas que não se sustentam no novo cenário tributário, destruindo valor.

Sistemas, regimes e compliance

A partir de 2026, as organizações já terão de lidar com:

  • Alíquotas-teste de CBS e IBS;
  • Novas regras de crédito e compensação;
  • Rastreabilidade ampliada;
  • Manutenção do sistema atual até sua extinção gradual.

Neste contexto, tornam-se estratégicas:

  • Decisões sobre Simples, Presumido e Lucro Real;
  • Atualização de ERPs, cadastros e parametrizações fiscais;
  • Preparação para apurações paralelas e cruzamento de dados mais rigoroso;
  • Reestruturação de processos de compras, estoque, faturamento e logística.

O papel da KPMG

Na KPMG, observamos que a reforma exige das empresas não apenas ajustes fiscais, mas uma reconfiguração estrutural da cadeia de suprimentos.  Nossa abordagem integrada conecta:

  • Análise tributária avançada;
  • Modelagem de negócios e footprint;
  • Analytics e dados massivos;
  • Revisão de processos e estruturas operacionais;
  • Estratégia de longo prazo.

Com isso, ajudamos a:

  • Redesenhar a malha logística tributária com base em dados;
  • Quantificar impactos da Reforma nos custos totais e no P&L;
  • Orientar decisões de footprint industrial e comercial;
  • Fortalecer a governança fiscal da cadeia de fornecedores;
  • Preparar sistemas e processos para a transição até  2033.

Conclusão: a hora de agir é agora

A reforma não é apenas uma mudança legislativa: ela redefine o mapa competitivo do país. E é a cadeia de suprimentos que sentirá seus efeitos de forma mais imediata e profunda.

Empresas que iniciarem agora seus projetos de malha logística tributária estarão mais bem posicionadas para:

  • Reduzir custos;
  • Evitar riscos;
  • Aproveitar as oportunidades;
  • Construir operações mais eficazes, resilientes e alinhadas à nova lógica de tributação no consumo.

A preparação não é opcional: é um imperativo estratégico para a próxima década.


Ericson Amaral é sócio-líder de International Tax, M&A e Transfer Pricing da KPMG no Brasil.

Juan Padial é sócio-diretor de Supply Chain & Procurement da KPMG no Brasil.

Luciana Oliveira é sócia-diretora de TAX M&A da KPMG no Brasil.

Oscar Adorno é gerente sênior de Supply Chain & Procurement da KPMG no Brasil.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.


Este artigo foi publicado anteriormente na 5ª edição da Revista da Reforma TributáriaClique aqui para assinar e receber as próximas edições.

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