
Por Regina Krauss
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A substituição do modelo baseado na tributação na origem pelo princípio do destino e a eliminação gradual dos incentivos fiscais até 2033 vão mudar completamente o eixo das decisões empresariais: sai de cena a oportunidade tributária baseada nos incentivos fiscais e entra a eficiência operacional.
Durante décadas, a definição de onde instalar centros de distribuição esteve condicionada à carga tributária, especialmente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Estados e municípios utilizaram incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos, criando uma geografia logística artificial. Como resultado, empresas estruturaram cadeias de suprimento em locais muitas vezes distantes dos principais mercados consumidores, assumindo custos adicionais de transporte, maior lead time e complexidade operacional, compensados apenas pelos ganhos fiscais.
“A decisão sobre onde instalar centros de distribuição deixa de ser guiada por benefícios fiscais e passa a ser baseada em critérios estruturais, como proximidade do mercado consumidor, acesso à infraestrutura e eficiência operacional”, afirma Giancarlo Nicastro, CEO da SiiLA, empresa do grupo REIX Corporation, que atua justamente na interseção entre logística, mercado imobiliário e análise estratégica no América Latina e EUA.
Segundo ele, a mudança promove uma reorganização gradual, porém consistente, da malha logística nacional. Na prática, empresas já iniciam projetos de redesenho de suas redes de distribuição, incorporando variáveis que ganham centralidade no novo cenário: custos logísticos totais, impacto da transição tributária, dinâmica de créditos do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), riscos operacionais (como inadimplência de fornecedores no modelo de split payment) e, sobretudo, a localização dos principais polos de consumo.
A chamada “malha logística tributária” deixa de ser um exercício de engenharia fiscal e passa a ser uma disciplina integrada de planejamento estratégico. A tendência é de encurtamento de cadeias, redução de rotas ineficientes e maior concentração de operações em regiões com alta densidade de demanda e melhor infraestrutura.
NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA
O princípio da neutralidade, que impede a concessão de incentivos fiscais por estados e municípios, é um dos vetores centrais dessa transformação. Sem benefícios para distorcer decisões, a lógica de localização tende a se alinhar a fundamentos econômicos reais.
“Regiões com melhor logística, conectividade e demanda tendem a se fortalecer, enquanto áreas que dependiam exclusivamente de incentivos precisarão avançar em infraestrutura e ambiente de negócios”, diz Nicastro. No médio e longo prazo, isso deve resultar em uma rede logística menos fragmentada, com ganhos de eficiência, previsibilidade e redução de custos sistêmicos.
Esse movimento também altera o perfil de risco das operações logísticas. Cadeias mais longas, antes justificadas por vantagens fiscais, passam a ser penalizadas por maiores custos e menor eficiência na geração e compensação de créditos tributários. Por outro lado, estruturas mais enxutas e próximas do consumidor tendem a otimizar margens e reduzir volatilidade financeira.
CENTROS LOGÍSTICOS HISTÓRICOS PERDEM VANTAGEM COMPETITIVA
A mudança atinge diretamente municípios que se consolidaram como hubs logísticos com base em incentivos fiscais. Cidades como Extrema (MG), Itatiaiuçu (MG), Canoas (RS) e polos do Espírito Santo, como Serra e Vila Velha, são exemplos emblemáticos desse modelo.
Extrema, por exemplo, tornou-se um dos principais centros de distribuição do Sudeste ao atrair operações de e-commerce e varejo. Com o fim dos incentivos, a competitividade dessas localidades passa a depender de fatores estruturais: qualidade da infraestrutura viária, proximidade de grandes centros urbanos e capacidade de integração com cadeias produtivas.
A tendência é que parte das operações seja redistribuída ao longo do tempo, especialmente em direção a regiões metropolitanas e eixos logísticos mais eficientes. Esse processo, no entanto, deve ocorrer de forma gradual, considerando custos de realocação, contratos vigentes e o próprio período de transição até 2033.
IMPACTO NAS OPERAÇÕES
A nova dinâmica de créditos tributários ao longo da cadeia impacta diretamente o fluxo de caixa e as margens das empresas. Estruturas logísticas mais complexas podem gerar acúmulo de créditos em pontos específicos da cadeia, exigindo maior capacidade de gestão tributária.
Além disso, o período de convivência entre os dois sistemas amplia riscos de compliance e inconsistências fiscais, com potenciais impactos sobre indicadores financeiros. A integração entre áreas de logística, fiscal e planejamento estratégico torna-se, portanto, um requisito crítico.
No novo ambiente, a competitividade logística passa a ser determinada por três pilares: proximidade do mercado consumidor, produtividade operacional e previsibilidade regulatória.
A escolha de localização deixa de considerar apenas custos nominais e passa a incorporar o custo total da operação, incluindo eficiência do ativo logístico, tempo de entrega, disponibilidade de mão de obra e qualidade da infraestrutura. Galpões modernos, bem localizados e integrados a corredores logísticos estratégicos tendem a se valorizar.
Ao mesmo tempo, regiões que conseguirem oferecer estabilidade jurídica e ambiente de negócios favorável terão vantagem na atração de investimentos logísticos de longo prazo.
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