MP das “blusinhas” dá margem para que governo volte a elevar o imposto na “canetada”

Fachada do Ministério da Fazenda
Fachada do Ministério da Fazenda – Foto: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A medida provisória (MP 1.357 de 2026) que permite o fim da chamada “taxa das blusinhas” deixa margem para que o Ministério da Fazenda volte a cobrar o tributo sem necessidade de aval do Congresso Nacional.

A MP, por si só, não determina a isenção da alíquota do Imposto de Importação de 20% sobre compras até US$ 50. 

Na verdade, o texto estipula que um ato do Ministério da Fazenda pode (e não deve) diminuir a alíquota incidente sobre os produtos –isso foi feito este ano por meio de uma portaria (MF nº 1.342 de 2026).

Dessa forma, o governo pode voltar a elevar a cobrança sobre as chamadas “blusinhas” de uma forma rápida e sem discussão com o Legislativo, se assim desejar no futuro. Bastaria revogar a portaria vigente e editar uma nova –desde que não ultrapasse o limite de 20%.

“Isso traz a liberdade do governo, eventualmente, de mudar tudo com uma canetada. Então, o objetivo é exatamente esse”, disse Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso). 

O Portal da Reforma Tributária enviou às 14h07 de 6ª feira (28.ago.2026) um e-mail à assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda questionando se havia alguma garantia de que a “taxa das blusinhas” permaneceria zerada no futuro. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Leia abaixo o trecho da MP:

Fernanda Silveira lembra que outros tributos têm as alíquotas definidas via “canetada”, sem necessidade de aprovação dos deputados e senadores. É o caso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), elevado em 2025 para diversas operações financeiras e tem impulsionado a arrecadação do governo federal.

“Com a possibilidade de redução e restabelecimento por ato infralegal, blinda-se o Executivo de qualquer discussão quanto à legalidade tributária: todo ajuste feito dentro do teto passa a estar ‘dentro da lei’”, afirmou Fernanda.

ENTENDA A MP DAS “BLUSINHAS”

A equipe econômica de Lula defendia em 2024 a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre as compras internacionais de até US$ 50. O tema foi aprovado no Congresso e passou a valer em agosto daquele ano.  

A nova cobrança teve uma repercussão negativa, especialmente nas redes sociais. Uma pesquisa AtlasIntel divulgada em 26 de março mostrou que 62% dos entrevistados consideraram a aplicação do imposto sobre as compras até US$ 50 como um “erro”.

Após essa leitura, Lula assinou a MP 1.357 de 2026 em maio de 2026 e permitiu que o tributo sobre as “blusinhas” fosse zerado.

Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias (incluindo a prorrogação) para não perder a validade. 

O Legislativo já tem uma comissão para analisar a MP. Nessa fase, o texto pode sofrer alterações

A relatora da medida, senadora Leila Barros (PDT-DF), já disse que não quer eliminar o texto original enviado pelo presidente, mas considera adicionar outras determinações.

A expectativa é que a matéria seja votada nesta 2ª feira (31.ago) na comissão e, no máximo, até 4ª feira nos plenários da Câmara e do Senado.

O setor varejista é contra a medida. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) publicou uma nota em maio e afirmou que “a ‘taxa das blusinhas’ impediu a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no Brasil”, citando a preservação de 135 mil empregos.


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