
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal definiu que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em 2ª e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R (Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil), independentemente do valor da controvérsia.
A regra foi publicada na 6ª feira (10.jul.2026) por meio de uma portaria (RFB nº 702 de 2026) no DOU (Diário Oficial da União). Com a mudança, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A norma adequa os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225 de 2026, que define critérios para identificação do devedor contumaz e prevê medidas administrativas específicas para esses contribuintes.
A portaria também determina que o órgão competente para julgar o recurso voluntário será definido pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Assim, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida.
Além disso, a norma faz um ajuste operacional nas sessões de julgamento ao prever que processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral apresentada anteriormente será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.
O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da portaria:




