
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Cristalizou-se no Ministério da Fazenda a ideia de que as alíquotas do IS (Imposto Seletivo) sejam definidas via MP (medida provisória). O Portal da Reforma Tributária apurou haver uma avaliação interna de que o tema seja endereçado após a 2ª metade de agosto.
O motivo central para o encaminhamento de uma medida provisória é a noventena (prazo de 90 dias para o tributo valer). Para que o IS esteja vigente em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026.
Com o clima pouco favorável no Congresso, a aprovação de um eventual projeto de lei poderia demorar. Já uma MP teria vigência imediata ao mesmo tempo em que é debatida entre os deputados e os senadores.
Por coincidência, a data limite para que as regras do Imposto Seletivo estejam em vigor (3.out.2026) é 1 dia do 1º turno para a eleição presidencial.
Ou seja, prevaleceu a avaliação técnica e no momento o plano de enviar as alíquotas só depois das eleições foi deixado de escanteio. Isso porque a noventena não poderia ser aplicada nesse caso.
Enquanto não chega a data oficial, o Ministério da Fazenda tem conversado com os setores afetados para em busca de apoio à manutenção da carga do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no IS em 2027.
A indústria, as montadoras de veículos, as cervejeiras e os produtores de cigarro parecem ter se conformado com a ideia.
Ainda falta dialogar com alguns representantes dos fabricantes de refrigerantes e das bebidas destiladas –estes últimos já indicaram resistência à proposta, como revelou o Portal.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 2 de julho querer fazer uma transição gradual para a implementação do IS. A ideia é manter a mesma carga do IPI em 2027 e ter alíquotas específicas só em 2028.
Assim, o projeto técnico que a Fazenda elaborou idealmente com os percentuais ficaria na gaveta por mais um tempo.
Para além de um mero “copia e cola”, o trabalho tem suas tecnicidades. O IS é diferente do IPI e a manutenção da carga exige cálculos e adaptações –além de confiança dos setores da economia no trabalho da Fazenda.
Porém, nem todos os setores afetados pelo Seletivo pagam IPI hoje. É o caso das bets e das extratoras de minerais. O Portal apurou que ainda não há uma estratégia definida de como ficarão as tributações desses segmentos em 2027.
No caso das apostas on-line, o governo teve recentemente ações restritivas contra as casas. As empresas sofreram restrições recentes de propaganda por causa da expansão do setor durante a Copa do Mundo.
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) disse em posicionamento enviado à reportagem que “acompanha o debate e acredita que a Fazenda tomará decisão técnica”. Leia a íntegra ao final desta notícia.
Já em relação aos minerais, as negociações começaram na 6ª feira (10.jul). Os representantes das extratoras pediram que a carga fosse levada a zero alegando que o IS sobre o minério de ferro seria equivalente ao imposto de exportação, pois muito do produto vai para fora do país.
Mesmo que toda a estratégia acima dê errado e o Imposto Seletivo fique inválido em 2027, a equipe econômica já traçou planos para que os produtos afetados não fiquem sem tributação extrafiscal. Essas alternativas só serão utilizadas em casos extremos.
Além disso, prevalece a percepção de que não há preocupação de perda de arrecadação com a medida. O motivo: se o Imposto Seletivo não estiver valendo, isso será compensado por meio de um aumento na alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:
- produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc);
- bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc);
- bebidas açucaradas (refrigerantes, etc);
- concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc);
- embarcações e aeronaves;
- veículos;
- bens minerais.
A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais.
Leia o posicionamento da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias):
“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entende que, neste momento, ainda está sendo desenhado pelo Ministério da Fazenda o início da incidência do Imposto Seletivo (IS) para diversos setores.
“Como não há, para a indústria de apostas, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não há o que se falar de aplicação desse tributo para o setor, uma vez que não há previsão legal.
“A ANJL acompanha o debate e acredita que a Fazenda tomará decisão técnica, respeitando as especificidades dos setores envolvidos e também o necessário tratamento isonômico.”




