MP do Imposto Seletivo deve ser enviada depois de agosto

Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Cristalizou-se no Ministério da Fazenda a ideia de que as alíquotas do IS (Imposto Seletivo) sejam definidas via MP (medida provisória). O Portal da Reforma Tributária apurou haver uma avaliação interna de que o tema seja endereçado após a 2ª metade de agosto.

O motivo central para o encaminhamento de uma medida provisória é a noventena (prazo de 90 dias para o tributo valer). Para que o IS esteja vigente em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026.

Com o clima pouco favorável no Congresso, a aprovação de um eventual projeto de lei poderia demorar. Já uma MP teria vigência imediata ao mesmo tempo em que é debatida entre os deputados e os senadores.

Por coincidência, a data limite para que as regras do Imposto Seletivo estejam em vigor (3.out.2026) é 1 dia do 1º turno para a eleição presidencial.

Ou seja, prevaleceu a avaliação técnica e no momento o plano de enviar as alíquotas só depois das eleições foi deixado de escanteio. Isso porque a noventena não poderia ser aplicada nesse caso.

Enquanto não chega a data oficial, o Ministério da Fazenda tem conversado com os setores afetados para em busca de apoio à manutenção da carga do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no IS em 2027.

A indústria, as montadoras de veículos, as cervejeiras e os produtores de cigarro parecem ter se conformado com a ideia.

Ainda falta dialogar com alguns representantes dos fabricantes de refrigerantes e das bebidas destiladas –estes últimos já indicaram resistência à proposta, como revelou o Portal.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 2 de julho querer fazer uma transição gradual para a implementação do IS. A ideia é manter a mesma carga do IPI em 2027 e ter alíquotas específicas só em 2028.

Assim, o projeto técnico que a Fazenda elaborou idealmente com os percentuais ficaria na gaveta por mais um tempo. 

Para além de um mero “copia e cola”, o trabalho tem suas tecnicidades. O IS é diferente do IPI e a manutenção da carga exige cálculos e adaptações –além de confiança dos setores da economia no trabalho da Fazenda. 

Porém, nem todos os setores afetados pelo Seletivo pagam IPI hoje. É o caso das bets e das extratoras de minerais. O Portal apurou que ainda não há uma estratégia definida de como ficarão as tributações desses segmentos em 2027.

No caso das apostas on-line, o governo teve recentemente ações restritivas contra as casas. As empresas sofreram restrições recentes de propaganda por causa da expansão do setor durante a Copa do Mundo.

A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) disse em posicionamento enviado à reportagem que “acompanha o debate e acredita que a Fazenda tomará decisão técnica”. Leia a íntegra ao final desta notícia.

Já em relação aos minerais, as negociações começaram na 6ª feira (10.jul). Os representantes das extratoras pediram que a carga fosse levada a zero alegando que o IS sobre o minério de ferro seria equivalente ao imposto de exportação, pois muito do produto vai para fora do país.

Mesmo que toda a estratégia acima dê errado e o Imposto Seletivo fique inválido em 2027, a equipe econômica já traçou planos para que os produtos afetados não fiquem sem tributação extrafiscal. Essas alternativas só serão utilizadas em casos extremos.

Além disso, prevalece a percepção de que não há preocupação de perda de arrecadação com a medida. O motivo: se o Imposto Seletivo não estiver valendo, isso será compensado por meio de um aumento na alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO

O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:

  • produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc);
  • bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc);
  • bebidas açucaradas (refrigerantes, etc);
  • concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc);
  • embarcações e aeronaves;
  • veículos;
  • bens minerais.

A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais. 

Leia o posicionamento da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias):

“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entende que, neste momento, ainda está sendo desenhado pelo Ministério da Fazenda o início da incidência do Imposto Seletivo (IS) para diversos setores.

“Como não há, para a indústria de apostas, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não há o que se falar de aplicação desse tributo para o setor, uma vez que não há previsão legal.

“A ANJL acompanha o debate e acredita que a Fazenda tomará decisão técnica, respeitando as especificidades dos setores envolvidos e também o necessário tratamento isonômico.”

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