Regime tributário simplificado para profissionais liberais avança no Senado

O Congresso Nacional
Na imagem, o Congresso Nacional – Foto: Marcos Oliveria via Agência Senado

Por Redação

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na 4ª feira (8.jul.2026) uma sugestão (SUG 3 de 2026) para criar um novo regime tributário simplificado, denominado MEP (Microempreendedor Profissional), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

A sugestão, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o plenário da Casa como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a 3 critérios:

  • ter receita bruta anual de até R$ 120 mil;
  • não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e à contribuição previdenciária prevista para o MEI (Microempreendedor Individual).

Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar 123 de 2006.

O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada 2 anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o MEI, limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional” afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

PROPOSTA ORIGINAL

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a 3 meses.

Com informações de Agência Senado.

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