
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O Ministério de Portos e Aeroportos publicou nesta 4ª feira (13.mai.2026) um comunicado com uma proposta de mudanças na regulamentação da reforma tributária para beneficiar a aviação regional.
Atualmente, a 1ª lei de regulamentação da tributária (LC 214 de 2025) determina redução de 40% nas alíquotas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre voos com origem ou destino:
- na Amazônia Legal;
- em capitais regionais;
- em centros sub-regionais;
- em centros de zona;
- em centros locais.
Os critérios acima dependem de classificações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e da regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos.
Agora, o órgão busca ampliar os enquadramentos. A ideia é utilizar toda a malha de aviação da companhia aérea ao invés de trechos específicos para obter a redução de 40% na carga.
Em termos técnicos, a proposta é que empresas com mais de 50% de sua capacidade dedicada a voos regionais possam ser beneficiadas.
“A proposta parte de um diagnóstico central: a aviação regional não funciona de forma fragmentada, mas sim como uma rede integrada […] Ao adotar uma visão sistêmica da malha aérea, o MPor busca alinhar a política pública à lógica real de funcionamento do setor”, diz o comunicado.
Segundo a pasta dos Portos e Aeroportos, o tema está em discussão com o Ministério da Fazenda e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
O texto diz que o governo busca fazer a regulamentação sem a necessidade de mudanças na LC 214, o que dependeria da tramitação de um projeto no Congresso Nacional.
“O MPor busca soluções que viabilizem a implementação de forma ágil e segura, sem a necessidade de reabrir a Lei Complementar 214, que regulamenta os tributos sobre o consumo”, lê-se na nota.




