Vice do Comitê Gestor deu prazo, mas dia termina sem regulamento do IBS

Comitê Gestor do IBS
Reprodução via Comitê Gestor do IBS

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terminou a 4ª feira (15.abr.2026) sem publicar o regulamento infralegal do tributo. Esta era a data limite para divulgação indicada pelo 2º vice-presidente do Comitê Gestor, Luiz Cláudio Gomes, em 7 de abril.

“Na realidade, falta ainda ser aprovado por todo o Comitê Gestor do IBS […] Pretendemos fazer essa apresentação agora na 1ª quinzena”, disse Gomes a jornalistas durante a cerimônia de posse do órgão, realizada no Congresso Nacional, em Brasília.

A secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, também havia sinalizado um período parecido.

A RT PRO (serviço de notícias premium do Portal) já havia antecipado na 3ª feira relatos de que o regulamento infralegal sairia fora do período indicado.

Nos bastidores, às vésperas do dia 15, o clima é oposto ao de publicação. “Não vai se confirmar. Esse prazo estava na lei, mas [o regulamento]não vai ser divulgado”, disse um técnico do comitê em condição de anonimato à reportagem.

Na prática, o atraso cria imprevisibilidade para os contribuintes que buscam se adiantar na adaptação para a reforma tributária.

O Portal da Reforma Tributária teve acesso a uma versão preliminar do regulamento. Esta redação ainda pode sofrer alterações. Leia abaixo as reportagens produzidas com base no conteúdo obtido:

Todos os textos acima foram publicados antecipadamente na RT PRO. Clique aqui para saber mais sobre o produto.

O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva, tinha 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. 

Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.

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