CBS/IBS em 2026: o mercado comprou uma “anistia” que talvez nunca tenha existido

Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Amábile Sperling

O discurso foi bonito. O governo chamou 2026 de “ano de testes”. Durante a coletiva de imprensa de apresentação dos regulamentos da reforma tributária, realizada pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, Fernando Mombelli sinalizou publicamente que não haveria postura punitiva imediata para empresas que deixassem de destacar CBS e IBS corretamente nos documentos fiscais.

A mensagem foi clara: período educativo, sem intenção arrecadatória, foco em adaptação.

O problema é que o mercado leu essa sinalização como uma anistia. Não é.

O que a lei realmente diz

O Art. 348 §3º da LC 214 estabelece que, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS durante o ano de 2026, o contribuinte será intimado para suprir a omissão no prazo de 60 dias.

Leia com atenção o que esse dispositivo faz — e o que ele não faz.

O que ele faz: garante um prazo de 60 dias para regularização antes de qualquer penalidade efetiva. É uma proteção procedimental real, prevista em lei.

O que ele não faz: não proíbe a lavratura do auto de infração. Não suspende a fiscalização. Não impede que o Fisco identifique, registre e notifique inconsistências ao longo de todo o ano.

Existe uma diferença enorme entre “você tem 60 dias para corrigir” e “você não será fiscalizado”. O mercado está tratando as duas afirmações como equivalentes. Não são.

Por que 60 dias podem não ser suficientes

A proteção do Art. 348 §3º pressupõe uma condição que muitas empresas ainda não atendem: capacidade operacional mínima para regularizar rapidamente.

Imagine uma empresa que:

  • relaxa no projeto de adequação;
  • posterga parametrizações;
  • não valida regras fiscais;
  • entende que “não haverá multa”.

Essa empresa recebe um auto de infração em outubro. Tem 60 dias para suprir todas as omissões apontadas pela fiscalização. Sessenta dias para fazer o que deveria ter sido construído ao longo de meses.

O prazo legal existe. A capacidade de cumpri-lo, para quem não se preparou, pode não existir.

45% das notas monitoradas estão erradas

E isso é ainda mais crítico porque a própria fiscalização já admitiu um dado alarmante: 45% das notas monitoradas estão erradas. Esse talvez seja o dado mais assustador de todos.

A afirmação foi divulgada oficialmente pela Secretaria da Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, apresentada em balanço conjunto com o Comitê Gestor do IBS.

Quase metade das notas fiscais analisadas pela Receita apresenta inconsistências relacionadas ao novo modelo. Isso significa duas coisas:

  1. As empresas ainda não entenderam a reforma, e talvez estejam subestimando brutalmente a complexidade operacional do novo sistema.
  2. O Fisco já sabe exatamente onde estão os erros.

A reforma nasceu digital. O cruzamento é automatizado. Os próprios documentos fiscais apontam erros de destaque, CSTs incorretos, falhas de parametrização, créditos indevidos e inconsistências de alíquota — sem que o Fisco precise procurar problemas. A estrutura para identificação e notificação em massa já está operando.

O “ano educativo” pode virar o ano da formação do passivo

A sinalização de Mombelli foi relevante. O Art. 348 §3º é uma proteção real. Mas nenhum dos dois elimina o risco para empresas que não estão minimamente estruturadas.

Porque quando o auto de infração chegar — e a lei permite que chegue —, o contribuinte terá 60 dias para regularizar. Não para começar o projeto. Para regularizar.

Há uma diferença brutal entre tolerância inicial e perdão definitivo. Empresas que confundem as duas podem estar acumulando passivos hoje que serão cobrados amanhã.

A pergunta mudou

A reforma tributária já começou. A fiscalização também.

O mercado ainda trata CBS e IBS como um tema “de transição”. O Fisco provavelmente não.

Enquanto muitas empresas ainda discutem se vale iniciar o projeto agora ou se o ERP pode ser ajustado depois, a Receita monitora notas em tempo real e já identificou que quase metade das operações apresenta inconsistências.

A pergunta correta não é mais “vai haver multa?”.

É: quando chegar o auto de infração, você terá 60 dias para resolver o que ainda não começou?


Amábile Sperling é Head of Tax Reform Manager na ROIT. Contadora, pós-graduada em Governança Tributária pelo SENAC. Participante do grupo Tax is Cool. MBA em Reforma Tributária pela FBT.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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