
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O escritório Rocchi & Naves Advogados Associados conseguiu uma decisão liminar (provisória, mas com efeito imediato) para barrar a nova tributação de dividendos proposta pela reforma da renda. A empresa é optante do Simples Nacional.
O entendimento veio da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O escritório divulgou em seu perfil do Instagram em 5 de fevereiro que a interpretação veio por meio de um mandado de segurança (nº 5002505-76.2026.4.03.6100).
Segundo a postagem, os advogados argumentaram que a lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) não pode se sobrepor à legislação que criou o Simples Nacional (LC 123 de 2006), com previsão de isenção para pagamentos a sócios.
“Consideram-se isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados”, diz o art. 14 da lei do Simples.
A liminar beneficia inicialmente só o Rocchi & Naves. Ainda cabe recurso por parte do Ministério da Fazenda.
OUTRAS DECISÕES
Esta não é a 1ª decisão sobre o tema na Justiça. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques assinou uma decisão liminar monocrática que libera a isenção de dividendos até 31 de janeiro de 2026.
Trata-se de uma resposta a ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) feitas por duas entidades: CNC (Confederação Nacional do Comércio) e CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Só que este pleito não envolve o Simples Nacional, mas sim o prazo para o fim da isenção dos dividendos.
A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.
Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. O pleito das confederações era conseguir a isenção até o 4º mês do ano que vem –pedido acatado parcialmente por Nunes Marques.



