
Por Eurico Marcos Diniz de Santi
Naquela madrugada, a revelação chegou como delírio. Sonhei ser Neo diante de dois universos paralelos, idênticos e incomunicáveis: dois espelhos digitais esverdeados pulsavam códigos infinitos — 101010101 — e a Matrix já não parecia ficção, mas a imagem exata de dois sistemas tributários autônomos, alucinados por controle e vigilância: Agent CBSmith & Agent IBSmith.
Dois agentes-espelho do mesmo fato gerador, duas calculadoras paralelas interpretando a mesma lei, duas administrações recusando-se a enxergar uma à outra — a encarnação digital do labirinto que a Reforma Tributária veio destruir. Para escapar desse pesadelo, busquei refúgio no único labirinto mais complexo que a Matrix: Ficções (1944), de Jorge Luis Borges. E pela ficção compreendi que o sonho não era meu. Era o sonho do meu mestre Isaias Coelho.
Em “As Ruínas Circulares”, Borges narra um homem que chega de noite a um círculo de pedras calcinadas — ruínas de um templo devorado pelo fogo — com um único propósito demiúrgico: sonhar outro homem com integridade minuciosa e impô-lo à realidade. O sonhador fracassa, recomeça, persiste com a obstinação de quem sabe que criar exige entrega total. Até que o filho é sonhado completo — osso por osso, sopro por sopro — e entregue ao deus do fogo sob uma única condição: não poderá saber que é sonhado, pois descobrir-se como criatura de outro é a dissolução do ser. O conto é um labirinto de espelhos infinitos: o sonhador que cria é ele mesmo criado — e só o descobre quando caminha para o fogo e percebe, com terror e alívio simultâneos, que as chamas não o queimam. Ele também é imagem no sonho de um outro. Borges não oferece saída do labirinto. Oferece algo mais perturbador: a suspeita de que o labirinto é a única realidade disponível, e que o que chamamos de vigília é apenas o sonho mais persistente.
Esta abertura não é ornamento literário. É uma chave de leitura. O sistema tributário brasileiro que a EC 132/2023 veio substituir era precisamente esse labirinto borgiano: um sistema que criava contribuintes que criavam obrigações que criavam contenciosos que criavam jurisprudências que criavam novas obrigações — espiral autorreferente e sem saída, onde o fisco sonhava interpretações que o contribuinte era obrigado a incorporar como realidade, apenas para descobrir, cinco anos depois, que o fisco havia sonhado outro sonho pelo disfarce do lançamento por homologação. As ruínas circulares do contencioso tributário. Os Agents CBSmith e IBSmith são o risco de repetir esse labirinto em versão tecnológica: dois sistemas paralelos, duas interpretações da mesma lei, dois fiscos que não se falam — e o contribuinte, de novo, sem saída.
O texto “No Alvorecer de uma Relação Tributária Humanista” — prefácio escrito por Isaias Coelho em 2014 para obra sobre as patologias do direito tributário brasileiro — não é um simples texto introdutório. É um manifesto. É, também, um sonho. E é o sonho de um homem que conhece o labirinto por dentro, porque ajudou a construí-lo e dedicou a vida inteira a encontrar a saída. Sua trajetória é ela mesma uma narrativa borgiana de espelhos: Auditor-Fiscal Federal de carreira, Secretário Adjunto da Receita Federal no Governo Dornelles, Chefe das Divisões de Administração Tributária e de Política Tributária do FMI em Washington D.C., Pesquisador Sênior do NEF/FGV — berço intelectual onde a Reforma Tributária foi concebida — e co-fundador do Centro de Cidadania Fiscal. O homem que foi fisco tornou-se o pensador que repensa o fisco. PhD em Economia pela University of Rochester e referência internacional de primeira grandeza — quando o NEF/FGV organizou o volume Transparência Fiscal & Desenvolvimento em sua homenagem, Joseph E. Stiglitz, Vito Tanzi, Reuven S. Avi-Yonah e Richard M. Bird aceitaram o convite de imediato, com louvor e afeto pelo Guru que orientou o debate técnico sobre a reforma tributária brasileira ao longo de duas décadas.
No prefácio de 2014, Isaias Coelho parte de uma definição de tributação que é, em si mesma, um ato político e ético: tributo é contribuição extraída compulsoriamente pelo Estado para formar o fundo de financiamento das necessidades coletivas. Mas não para na definição formal. É no além dela que mora o sonho: “A tributação somente começa a ser justificada quando se transforma em contribuição de cidadãos para a causa comum.”
- Esse é o núcleo: a tributação como ato de cidadania, não de submissão. A distinção parece filosófica. É, na verdade, constitucional — e foi ela que a EC 132/2023 veio materializar no plano normativo.
Isaias Coelho nomeia com precisão o que a tributação pressupõe para ser legítima: “liberdade política, tratamento igualitário, cidadania.” E define o que o tributo representa num regime de liberdade: “O que pagamos de tributo é o que cabe a cada um de nós por ter uma sociedade organizada, um governo que labuta em prol do bem comum, um programa de gasto que reflete a unicidade de interesses e a solidariedade entre os membros da sociedade.” Não é arrecadação — é solidariedade institucionalizada. E então escreve a frase que soa estranha nos manuais de direito tributário e é, exatamente por isso, revolucionária: “Arrecadar bem e gastar melhor, eis a máxima do setor público. Arrecadar bem inclui arrecadar com justiça, com propriedade, com transparência, com amor.” Arrecadar com amor.
Isaias Coelho não usa essa expressão como metáfora ornamental — usa-a como diagnóstico e como programa. O diagnóstico: o sistema tributário brasileiro foi construído sobre a lógica inversa, a do poder e da imposição, do “pagamento por submissão”, da “contribuição extraída de povos ocupados e oprimidos manu militari por poderes imperiais.” O programa — o sonho — é a inversão dessa relação: num governo de cidadãos, “o governo é apenas reflexo dos interesses individuais e está a serviço das pessoas. As organizações públicas não existem senão para servir às pessoas.”
Isaias Coelho descreve a criação da Secretaria da Receita Federal em 1968/69 — da qual ele mesmo fez parte — como avanço civilizatório: “O paralelismo de funções desaparece, os sistemas de controle são integrados, os contribuintes passam a encarar um único Fisco Federal. Pela primeira vez a automação passa a ser utilizada em grande escala no fisco brasileiro”.
Era o início do sonho de integração que a EC 132/2023 — cinquenta e cinco anos depois — completaria para os tributos sobre o consumo. Mas ele sabe que o primeiro sonho ficou incompleto: “Temo, no entanto, que esse processo não tenha evoluído em todo seu enorme potencial.” A Receita Federal integrou os fiscos federais — mas os estados e municípios permaneceram fragmentados, cada um com seu sistema, sua interpretação, sua guerra fiscal. O labirinto não foi desfeito. Foi reorganizado em ala nova.
É por isso que o prefácio de 2014 termina com urgência. Citando Camões:
Não se aprende, Senhor, na fantasia,
Sonhando, imaginando ou estudando
Senão vendo, tratando e pelejando.
Assim, Isaias Coelho convoca para o único caminho possível de realização do sonho: a prática, a concretude, o aqui e o agora. Não basta sonhar a relação tributária humanista. É preciso construí-la: tijolo por tijolo, lei por lei, sistema por sistema.
O sonho de Isaias Coelho é o mesmo que o CCiF defendeu desde a Nota Técnica 1/2015 e que a EC 132/2023 converteu em Constituição. A relação tributária humanista tem agora um nome técnico: Sistema CBS/IBS. Uma arquitetura normativa: a LC 214/2025. Um instrumento operacional: o motor de regras integrado que interpreta a lei antes do fato gerador, eliminando a insegurança jurídica que é, literalmente, o oposto de amor. E um imperativo institucional: a integração das administrações tributárias da União, dos estados e dos municípios em um único organismo a serviço do contribuinte. Os Agents CBSmith e IBSmith — sistemas paralelos que sonham interpretações divergentes da mesma lei — são a ameaça concreta de restaurar o pesadelo que a Reforma prometeu encerrar. O art. 37, inciso XXII, da CF/88 determina que as administrações tributárias atuem de forma integrada. O art. 149-B garante que CBS e IBS observem as mesmas regras materiais. Dois motores de regras autônomos violam ambos — e traem o sonho de Isaias Coelho.
No sonho borgiano das Ruínas Circulares, o sonhador descobre no fim que é ele próprio sonhado. No Sistema CBS/IBS, a estrutura é outra — e é essa diferença que define a Reforma. Fisco e contribuinte não são mais sonhador e sonhado. São cidadãos que se reconhecem como parte de uma mesma comunidade, servindo ao mesmo projeto coletivo.“Como povo, como cidadãos, tornamo-nos mais exigentes”, escreveu Isaias Coelho em 2014.“O fisco tem que se elevar a essa altura, corresponder a essas exigências.” Onze anos depois, a Constituição — por força da EC 132/2023 — diz o mesmo, com força normativa. O sonho de Isaias constitucionalizou-se.
A Constituição exige que o tornemos realidade: impõe-se com a força incontrastável do dever-ser. Cria sua própria realidade modelando a conduta do ser de todas as autoridades públicas constituidas que sob sua guarda exercem competência (não poder): a todos os chefes dos três poderes constituídos, a todos seus servidores, aos advogados públicos e privados.
E a realidade, desta vez, não admite labirintos.
Eurico Marcos Diniz de Santi, diretor-fundador do CCiF, é professor da FGV Direito SP, onde é coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF).
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