
Por Eurico Santi
1. O FATO: UMA CAPACITAÇÃO SEM PRECEDENTES. AUDITORES FISCAIS (RFB) E AUDITORES CONTÁBEIS (CFC) SÃO OS PROTAGONISTAS DA NOVA DOGMÁTICA INSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Em 12 de maio de 2026, o auditório do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em Brasília, foi palco de mais um marco histórico da reforma tributária do consumo: a abertura da capacitação inédita promovida pela Receita Federal do Brasil em parceria com o CFC e o Sistema Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), que reuniu 270 participantes presenciais e, já no 1º dia, 46.889 inscritos na transmissão pelo YouTube –número que o presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, arredondou em seu discurso: “eu nunca vi uma capacitação com 50.000 pessoas”.
Trata-se de escolha institucional sem precedentes: pela 1ª vez em sua história, a Receita Federal oferece à sociedade –gratuitamente, em 18 módulos on-line, cada um com de mais de 4 horas de duração, com certificação emitida pelo CFC e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada– o mesmo curso ministrado internamente ao seu corpo funcional, preparado pelos especialistas diretamente envolvidos na regulamentação e nos sistemas da reforma. O módulo inaugural, sobre “Normas Gerais da Tributação”, foi ministrado por Fernando Mombelli e Roni Peterson de Brito (com participação especial do Marcos Flores), gerentes de projetos da Receita para a implementação da reforma. Posso testemunhar com minha modesta autoridade sobre o tema (porque em termos de humildade somos insuperáveis), acompanhei suas 4 horas e meia de duração: simplesmente, EXCEPCIONAL!!!
Empresário, contribuinte, quer entender, compreender e decidir os rumos do seu negócio? Preparar-se para tomar as decisões certas para 2027? Já é tarde. Mas nunca é tarde demais… Quer compreender o cerne da reforma tributária? Basta assistir, gratuitamente, esta preciosa aula à sua disposição, no YouTube.
Dos 18 módulos, 6 serão híbridos, levando a aproximação entre Receita Federal e profissionais da contabilidade aos estados:
Tabela 1 – Agenda dos módulos presenciais e híbridos (2026)
| Data | Local | Formato |
|---|---|---|
| 12 de maio | Distrito Federal (sede do CFC) | Presencial – módulo inaugural |
| 14 de julho | Rio Grande do Sul | Híbrido |
| 28 de julho | Minas Gerais | Híbrido |
| 11 de agosto | Rio de Janeiro | Híbrido |
| 18 de agosto | São Paulo | Híbrido |
| 25 de agosto | Paraná | Híbrido |
| 8 de setembro | Maranhão | Híbrido |
Os 3 primeiros módulos ocorrem em intervalos quinzenais –em respeito ao período de entrega das declarações do Imposto de Renda–, passando a semanais a partir do 4º: primeiro os fundamentos da reforma, depois os temas setoriais, respeitando a complexidade e a diversidade da economia brasileira.
2.A TESE: INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA ANTECIPADA E LEGALIDADE CONCRETA
Com visão estratégica e surpreendentemente inovadora, auditores fiscais e contadores assumem juntos o protagonismo daquilo que ouso chamar de uma nova “interpretação autêntica”: a interpretação emanada da própria fonte produtora da norma, em parceria com aqueles que aplicam na prática esta legalidade interpretada previamente. A inovação é dupla. Primeiro, ela é antecipada –as Autoridades de Estado explicam, antes de 1º de janeiro de 2027, de forma corajosa, oportuna e inteligente, as interpretações que prevalecerão quando o Sistema CBS/IBS entrar em vigor. Segundo, ela é compartilhada –construída em diálogo direto com os contadores, principais operadores do que chamo de legalidade concreta privada: o direito que efetivamente acontece na prática das empresas, das escriturações e das declarações, e não apenas o direito dos livros.
Dessa dupla inovação decorre uma terceira afirmação forte: o curso inaugura a principal fonte de Dogmática Jurídica do novo sistema. Se a doutrina tradicional se construía em manuais e pareceres –muitos deles a serviço da indústria do contencioso que floresceu induzida pelo desenho constitucional equivocado da EC 18 de 1965–, a nova dogmática nasce de aulas públicas, gratuitas, ministradas pelos próprios reguladores, com linguagem técnica e simples, clara e detalhada, para realizar os princípios constitucionais da simplicidade, transparência, neutralidade e justiça tributária. Afinal, “a simplicidade é a maior de todas as sofisticações”.
Como escrevi no JOTA ao analisar a publicação conjunta do Regulamento CBS/IBS, “a autoridade fiscal passará a divulgar previamente e de maneira ampla a sua interpretação da legislação tributária, por meio do ‘motor de regras’… Caberá ao sujeito passivo apenas declarar o fato praticado”. A interpretação autêntica antecipada não é apenas técnica jurídica: é política pública de redução da assimetria informacional entre Fisco e contribuinte –e conecta-se à síntese do presidente do CFC: “capacitar pessoas é humanizar pessoas”; “a fase mais importante da reforma tributária é essa agora, a de implementação– e quem vai implementar são os contadores e as contadoras do nosso Brasil”.
3. A SÉRIE HISTÓRICA: 3 MARCOS DA MESMA GRAMÁTICA INSTITUCIONAL
O curso de 12 de maio não é gesto isolado: é o elo mais recente de uma cadeia de marcos que vem redesenhando, com a mesma estrutura e a mesma ousadia institucional, a relação entre Fisco, contribuinte e sociedade –sobre os quais tive a oportunidade de escrever no JOTA, na Folha de S. Paulo e neste Portal.
Primeiro, o PAT-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo), criado logo após a promulgação da EC 132 de 2023, que reuniu 300 componentes (100 da União, 100 dos estados e 100 dos municípios) na construção conjunta dos PLPs 68 e 108. Pela 1ª vez, os fiscos dos 3 níveis federativos sentaram-se à mesma mesa, em pé de igualdade, para redigir as normas de um tributo comum: o alvorecer da nova Federação, como registrei em “Comitê gestor e o alvorecer de uma nova administração tributária”.
Depois, a posse dos 81 titulares do Comitê Gestor do IBS, em 9 de fevereiro de 2026 –órgão antes considerado politicamente inviável, que se tornou o epicentro de um aprendizado federativo inédito no Brasil. Como sustentei em “O Comitê Gestor do IBS e a virada histórica do federalismo brasileiro” (JOTA, 9.mar.2026), a centralização do contencioso e da interpretação no Comitê “tende a diminuir litígios, reduzir custos de conformidade e melhorar o ambiente de negócios”. Estados e municípios, historicamente rivais na disputa por recursos, foram compelidos por imposição da arquitetura constitucional da reforma a cooperar –e descobriram que cooperar é mais eficiente e sustentável do que disputar.
Por fim, os regulamentos do IBS e da CBS, publicados em 30 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, detalhando as Leis Complementares nº 214 de 2025 e nº 227 de 2026, com disposições comuns formalizadas pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 de 2026 –o regulamento da CBS com 620 artigos e o do IBS com 617, harmonizados entre si. Escrevi então, no JOTA, que o Ato Conjunto “representa a certidão de nascimento do Federalismo Cooperativo”: o fim da “guerra fria arrecadatória entre os entes federativos” e “a passagem da reforma constitucional para a reforma real”. E na Folha de S.Paulo, no próprio 12 de maio (“Sete desafios da reforma tributária: Law & Love is in the Air”), registrei o que a coletiva de 30 de abril revelou de politicamente raro: gratidão entre instituições –e gratidão não é sentimentalismo, é o fundamento da reciprocidade e do capital social que sustentarão as próximas fases da implementação.
Tabela 2 – Quadro-síntese: os 4 marcos da nova gramática institucional
| Marco | Data | Significado | Registro do autor |
|---|---|---|---|
| PAT-RTC | 2024, pós-EC 132 de 2023 | 300 componentes (100 União, 100 estados, 100 municípios) redigem juntos os PLPs 68 e 108 | “Comitê gestor e o alvorecer de uma nova administração tributária” (JOTA) |
| Posse do CGIBS | 9.fev.2026 | 81 titulares; federalismo cooperativo em governança viva; escola de federalismo | “O Comitê Gestor do IBS e a virada histórica do federalismo brasileiro” (JOTA) |
| Regulamentos IBS/CBS | 30.abr.2026 | Normas espelhadas (620 e 617 artigos); Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026; gratidão entre instituições | “O significado da publicação conjunta do Regulamento CBS/IBS” (JOTA) e “Law & Love is in the Air” (Folha) |
| Curso RFB/CFC/Fenacon | 12.mai.2026 | Interpretação autêntica antecipada; 46.889 inscritos; 18 módulos gratuitos | Este artigo |
A sequência forma uma gradação deliberada: o alvorecer (PAT-RTC) precede o nascimento (o CGIBS), que se consuma no enlace (“Law & Love is in the Air”) e amadurece na escola (o curso que forma os implementadores). A Federação desperta, nasce, se casa e educa.
4. O FUNDAMENTO TEÓRICO: DOUGLASS NORTH E A FALHA INSTITUCIONAL DE 1965
As instituições importam, ensina Douglass North, Nobel de Economia –um economista do mundo visível a afirmar que as regras importam, que o direito importa. Esses movimentos inéditos são efeito direto da EC 132 de 2023, que revogou o “ovo da serpente” plantado pela Emenda Constitucional 18 de 1965: a matriz da descoordenação federativa que, por 6 décadas, corroeu o ambiente de negócios, minou a segurança jurídica, semeou descrença nas instituições e coisificou a “síndrome de vira-lata” de Nelson Rodrigues– a falsa ideia de que somos um povo que não dá certo. Errado. Os últimos 60 anos foram condenados por uma falha institucional. É essa a causa do subdesenvolvimento e da baixa produtividade que fizeram florescer as flores do mal: a desesperança e a desconfiança que contaminaram a autoestima e o empreendedorismo brasileiros.
Mas a sociedade reagiu –com o movimento “Nossa reforma tributária”– e os problemas foram corrigidos democraticamente, por uma transformação hoje reconhecida pelos estudos do FMI (Fundo Monetário Internacional) e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) como o novo benchmark internacional do modelo IVA, adotado em mais de 170 países. A EC 132 de 2023 não troca apenas tributos: troca as regras do jogo –e os marcos da Tabela 2 são a prova empírica de que as novas regras já produzem novos comportamentos: cooperação onde havia disputa, transparência onde havia sigilo, diálogo onde havia litígio. Esse fenômeno, porém, permanece invisível para aqueles que, como no “Ensaio sobre a Cegueira de Saramago”, não conseguem ver –ou não acreditam– que instituições dotadas de legitimidade democrática e instauradas na Constituição têm o poder de criar novas realidades. A reforma nasceu de uma utopia: uma abstração que coloca entre parênteses o mundo real para reconstituí-lo à imagem dos nossos sonhos. Chegou a hora dessa gente bronzeada mostrar seu valor.
Não por acaso, como registrei neste Portal em “Pax brasileira e controle da carga tributária: o papel do TCU na reforma tributária”, o novo desenho institucional criou também mecanismos inéditos de controle democrático da carga: a garantia constitucional de que, ao longo da transição, não haverá aumento da carga tributária global –compromisso que transforma a promessa política em regra jurídica verificável.
5. O FUNDAMENTO JURÍDICO-FILOSÓFICO: LOURIVAL VILANOVA E PONTES DE MIRANDA PROGRAMADOS E INSTALADOS VISCERALMENTE NO “CÓDIGO FONTE” DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Abstração, aqui, não é fuga da realidade –é método. A palavra vem do latim “abstrahere”: “puxar para fora, separar o essencial do acidental”. Para Lourival Vilanova, uma das mentes mais rigorosas da filosofia do direito brasileira, a abstração é a própria condição de possibilidade da ciência do direito: sem ela, o jurista ficaria cego diante da imensidão da realidade social. Para Pontes de Miranda, “o cindir é desde o início” –o Direito não espelha o mundo: corta-o, isolando o que importa e deixando para trás o ruído.
Foi exatamente esse o design jurídico da reforma: cindir o caos de 5 tributos, dezenas de regimes especiais e milhares de legislações subnacionais, e abstrair a estrutura lógica simples do IVA –base ampla, crédito integral, alíquota transparente. E há mais: com o split payment, os 2 mestres estarão, literalmente, programados em código –o fato concreto se encaixará no suporte fático abstrato e a norma incidirá, automática e infalível, no milissegundo da liquidação financeira. Cindir o que importa e abstrair o ruído burocrático não é empobrecer o direito: é o único caminho científico para um sistema de cidadania fiscal transparente, funcional e justo. A máxima de Leonardo da Vinci reaparece, agora como fundamento filosófico: a simplicidade é o resultado da abstração bem-feita (“A simplicidade é a maior de todas as sofisticações”).
OS DESAFIOS QUE RESTAM…
O otimismo não é ingênuo. Como inventariei na Folha, 7 desafios ainda precisam ser enfrentados –e o curso RFB/CFC/Fenacon é justamente o espaço institucional para equacioná-los:
Tabela 3 – Os sete desafios da implementação e seus caminhos
| Desafio | Risco | Caminho |
|---|---|---|
| 1. Harmonização tecnológica | Desalinhamento entre os portais da CBS e do IBS; gargalo municipal na migração do ISS | Unificação efetiva dos portais e diretrizes claras de migração |
| 2. Split payment | Impacto no fluxo de caixa; vácuo normativo sobre cancelamentos, estornos e chargebacks | Regulamentação urgente e calibragem com o mercado de recebíveis |
| 3. Regimes específicos | Setores (saúde, financeiro) com declaração própria (DERE) fora do fluxo comum | Integração dos sistemas privados ao “motor de regras” |
| 4. Império da legalidade | Regulamento que inove, crie obrigações ou amplie o poder estatal | Vigilância dos atos conjuntos; denúncia de obrigações acessórias desnecessárias |
| 5. Administração Tributária 3.0 | Compliance ainda preso à interpretação jurídica complexa | Regulamento dirigido ao Fisco; ao contribuinte, declarar o fato; excelência na gestão de dados |
| 6. Fim do sigilo fiscal | Transparência sem uso social | Observatórios públicos de decisões fiscais; isonomia entre contribuintes |
| 7. Cidadania fiscal | Neutralidade sem métricas; custos ocultos de conformidade | Indicadores concretos de neutralidade e de custo de conformidade |
6. CAPACITAR É HUMANIZAR
Há um paralelo entre a canção “Love Is in the Air” e a travessia de mais de 10 anos de debates sobre a reforma: a convicção de que a reforma tributária nunca foi apenas discussão técnica, mas uma forma de amor público (Isaias Coelho, no prefácio ao meu livro Kafka, Alienação e Deformidades da Legalidade: Exercício do Controle Social, Rumo à Cidadania Fiscal) –um compromisso com o país e com a real possibilidade de transformar o comum. Auditores fiscais da Receita e auditores contábeis do sistema CFC/Fenacon, de mãos dadas, libertam 217 milhões de pessoas físicas e 65 milhões de CNPJs de 6 décadas de servidão ao contencioso. Certas ideias, quando justas, pairam no ar –esperando apenas aqueles dispostos a reconhecê-las e a lhes dar forma. Os protagonistas, agora, têm nome e profissão: são os auditores fiscais das 3 esferas federativas e os cientistas contábeis de todo o Brasil.
Eurico Marcos Diniz de Santi é professor do mestrado/doutorado profissional da FGV Direito SP, fundador do NEF/FGV, onde teve origem o “PROJETO NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA” (2014), fundador do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal – 2015), onde se concretizou as notas técnicas e o texto base da EC 132 de 2023 e do projeto “Nosso Orçamento Público” (2026). Autor do livro “Reforma Tributária Para Você, Contribuinte” (680 páginas que será lançado no início de julho/2026 pela Editora Thomson Reuters).
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.




