A inusitada união entre os “agentes da voz da legalidade concreta pública” e os “agentes da voz da legalidade privada”

Por Eurico Santi 

1. O FATO: UMA CAPACITAÇÃO SEM PRECEDENTES. AUDITORES FISCAIS (RFB) E AUDITORES CONTÁBEIS (CFC) SÃO OS PROTAGONISTAS DA NOVA DOGMÁTICA INSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Em 12 de maio de 2026, o auditório do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em Brasília, foi palco de mais um marco histórico da reforma tributária do consumo: a abertura da capacitação inédita promovida pela Receita Federal do Brasil em parceria com o CFC e o Sistema Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), que reuniu 270 participantes presenciais e, já no 1º dia, 46.889 inscritos na transmissão pelo YouTube –número que o presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, arredondou em seu discurso: “eu nunca vi uma capacitação com 50.000 pessoas”.

Trata-se de escolha institucional sem precedentes: pela 1ª vez em sua história, a Receita Federal oferece à sociedade –gratuitamente, em 18 módulos on-line, cada um com de mais de 4 horas de duração, com certificação emitida pelo CFC e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada– o mesmo curso ministrado internamente ao seu corpo funcional, preparado pelos especialistas diretamente envolvidos na regulamentação e nos sistemas da reforma. O módulo inaugural, sobre “Normas Gerais da Tributação”, foi ministrado por Fernando Mombelli e Roni Peterson de Brito (com participação especial do Marcos Flores), gerentes de projetos da Receita para a implementação da reforma. Posso testemunhar com minha modesta autoridade sobre o tema (porque em termos de humildade somos insuperáveis), acompanhei suas 4 horas e meia de duração: simplesmente, EXCEPCIONAL!!! 

Empresário, contribuinte, quer entender, compreender e decidir os rumos do seu negócio? Preparar-se para tomar as decisões certas para 2027? Já é tarde. Mas nunca é tarde demais… Quer compreender o cerne da reforma tributária? Basta assistir, gratuitamente, esta preciosa aula à sua disposição, no YouTube.

Dos 18 módulos, 6 serão híbridos, levando a aproximação entre Receita Federal e profissionais da contabilidade aos estados:

Tabela 1 – Agenda dos módulos presenciais e híbridos (2026)

DataLocalFormato
12 de maioDistrito Federal (sede do CFC)Presencial – módulo inaugural
14 de julhoRio Grande do SulHíbrido
28 de julhoMinas GeraisHíbrido
11 de agostoRio de JaneiroHíbrido
18 de agostoSão PauloHíbrido
25 de agostoParanáHíbrido
8 de setembroMaranhãoHíbrido

Os 3 primeiros módulos ocorrem em intervalos quinzenais –em respeito ao período de entrega das declarações do Imposto de Renda–, passando a semanais a partir do 4º: primeiro os fundamentos da reforma, depois os temas setoriais, respeitando a complexidade e a diversidade da economia brasileira.

2.A TESE: INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA ANTECIPADA E LEGALIDADE CONCRETA

Com visão estratégica e surpreendentemente inovadora, auditores fiscais e contadores assumem juntos o protagonismo daquilo que ouso chamar de uma nova “interpretação autêntica”: a interpretação emanada da própria fonte produtora da norma, em parceria com aqueles que aplicam na prática esta legalidade interpretada previamente. A inovação é dupla. Primeiro, ela é antecipada –as Autoridades de Estado explicam, antes de 1º de janeiro de 2027, de forma corajosa, oportuna e inteligente, as interpretações que prevalecerão quando o Sistema CBS/IBS entrar em vigor. Segundo, ela é compartilhada –construída em diálogo direto com os contadores, principais operadores do que chamo de legalidade concreta privada: o direito que efetivamente acontece na prática das empresas, das escriturações e das declarações, e não apenas o direito dos livros.

Dessa dupla inovação decorre uma terceira afirmação forte: o curso inaugura a principal fonte de Dogmática Jurídica do novo sistema. Se a doutrina tradicional se construía em manuais e pareceres –muitos deles a serviço da indústria do contencioso que floresceu induzida pelo desenho constitucional equivocado da EC 18 de 1965–, a nova dogmática nasce de aulas públicas, gratuitas, ministradas pelos próprios reguladores, com linguagem técnica e simples, clara e detalhada, para realizar os princípios constitucionais da simplicidade, transparência, neutralidade e justiça tributária. Afinal, “a simplicidade é a maior de todas as sofisticações”.

Como escrevi no JOTA ao analisar a publicação conjunta do Regulamento CBS/IBS, “a autoridade fiscal passará a divulgar previamente e de maneira ampla a sua interpretação da legislação tributária, por meio do ‘motor de regras’… Caberá ao sujeito passivo apenas declarar o fato praticado”. A interpretação autêntica antecipada não é apenas técnica jurídica: é política pública de redução da assimetria informacional entre Fisco e contribuinte –e conecta-se à síntese do presidente do CFC: “capacitar pessoas é humanizar pessoas”; “a fase mais importante da reforma tributária é essa agora, a de implementação– e quem vai implementar são os contadores e as contadoras do nosso Brasil”.

3. A SÉRIE HISTÓRICA: 3 MARCOS DA MESMA GRAMÁTICA INSTITUCIONAL

O curso de 12 de maio não é gesto isolado: é o elo mais recente de uma cadeia de marcos que vem redesenhando, com a mesma estrutura e a mesma ousadia institucional, a relação entre Fisco, contribuinte e sociedade –sobre os quais tive a oportunidade de escrever no JOTA, na Folha de S. Paulo e neste Portal.

Primeiro, o PAT-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo), criado logo após a promulgação da EC 132 de 2023, que reuniu 300 componentes (100 da União, 100 dos estados e 100 dos municípios) na construção conjunta dos PLPs 68 e 108. Pela 1ª vez, os fiscos dos 3 níveis federativos sentaram-se à mesma mesa, em pé de igualdade, para redigir as normas de um tributo comum: o alvorecer da nova Federação, como registrei em “Comitê gestor e o alvorecer de uma nova administração tributária”.

Depois, a posse dos 81 titulares do Comitê Gestor do IBS, em 9 de fevereiro de 2026 –órgão antes considerado politicamente inviável, que se tornou o epicentro de um aprendizado federativo inédito no Brasil. Como sustentei em “O Comitê Gestor do IBS e a virada histórica do federalismo brasileiro” (JOTA, 9.mar.2026), a centralização do contencioso e da interpretação no Comitê “tende a diminuir litígios, reduzir custos de conformidade e melhorar o ambiente de negócios”. Estados e municípios, historicamente rivais na disputa por recursos, foram compelidos por imposição da arquitetura constitucional da reforma a cooperar –e descobriram que cooperar é mais eficiente e sustentável do que disputar.

Por fim, os regulamentos do IBS e da CBS, publicados em 30 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, detalhando as Leis Complementares nº 214 de 2025 e nº 227 de 2026, com disposições comuns formalizadas pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 de 2026 –o regulamento da CBS com 620 artigos e o do IBS com 617, harmonizados entre si. Escrevi então, no JOTA, que o Ato Conjunto “representa a certidão de nascimento do Federalismo Cooperativo”: o fim da “guerra fria arrecadatória entre os entes federativos” e “a passagem da reforma constitucional para a reforma real”. E na Folha de S.Paulo, no próprio 12 de maio (“Sete desafios da reforma tributária: Law & Love is in the Air”), registrei o que a coletiva de 30 de abril revelou de politicamente raro: gratidão entre instituições –e gratidão não é sentimentalismo, é o fundamento da reciprocidade e do capital social que sustentarão as próximas fases da implementação.

Tabela 2 – Quadro-síntese: os 4 marcos da nova gramática institucional

MarcoDataSignificadoRegistro do autor
PAT-RTC2024, pós-EC 132 de 2023300 componentes (100 União, 100 estados, 100 municípios) redigem juntos os PLPs 68 e 108“Comitê gestor e o alvorecer de uma nova administração tributária” (JOTA)
Posse do CGIBS9.fev.202681 titulares; federalismo cooperativo em governança viva; escola de federalismo“O Comitê Gestor do IBS e a virada histórica do federalismo brasileiro” (JOTA)
Regulamentos IBS/CBS30.abr.2026Normas espelhadas (620 e 617 artigos); Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026; gratidão entre instituições“O significado da publicação conjunta do Regulamento CBS/IBS” (JOTA) e “Law & Love is in the Air” (Folha)
Curso RFB/CFC/Fenacon12.mai.2026Interpretação autêntica antecipada; 46.889 inscritos; 18 módulos gratuitosEste artigo

A sequência forma uma gradação deliberada: o alvorecer (PAT-RTC) precede o nascimento (o CGIBS), que se consuma no enlace (“Law & Love is in the Air”) e amadurece na escola (o curso que forma os implementadores). A Federação desperta, nasce, se casa e educa.

4. O FUNDAMENTO TEÓRICO: DOUGLASS NORTH E A FALHA INSTITUCIONAL DE 1965

As instituições importam, ensina Douglass North, Nobel de Economia –um economista do mundo visível a afirmar que as regras importam, que o direito importa. Esses movimentos inéditos são efeito direto da EC 132 de 2023, que revogou o “ovo da serpente” plantado pela Emenda Constitucional 18 de 1965: a matriz da descoordenação federativa que, por 6 décadas, corroeu o ambiente de negócios, minou a segurança jurídica, semeou descrença nas instituições e coisificou a “síndrome de vira-lata” de Nelson Rodrigues– a falsa ideia de que somos um povo que não dá certo. Errado. Os últimos 60 anos foram condenados por uma falha institucional. É essa a causa do subdesenvolvimento e da baixa produtividade que fizeram florescer as flores do mal: a desesperança e a desconfiança que contaminaram a autoestima e o empreendedorismo brasileiros.

Mas a sociedade reagiu –com o movimento “Nossa reforma tributária”– e os problemas foram corrigidos democraticamente, por uma transformação hoje reconhecida pelos estudos do FMI (Fundo Monetário Internacional) e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) como o novo benchmark internacional do modelo IVA, adotado em mais de 170 países. A EC 132 de 2023 não troca apenas tributos: troca as regras do jogo –e os marcos da Tabela 2 são a prova empírica de que as novas regras já produzem novos comportamentos: cooperação onde havia disputa, transparência onde havia sigilo, diálogo onde havia litígio. Esse fenômeno, porém, permanece invisível para aqueles que, como no “Ensaio sobre a Cegueira de Saramago”, não conseguem ver –ou não acreditam– que instituições dotadas de legitimidade democrática e instauradas na Constituição têm o poder de criar novas realidades. A reforma nasceu de uma utopia: uma abstração que coloca entre parênteses o mundo real para reconstituí-lo à imagem dos nossos sonhos. Chegou a hora dessa gente bronzeada mostrar seu valor.

Não por acaso, como registrei neste Portal em “Pax brasileira e controle da carga tributária: o papel do TCU na reforma tributária”, o novo desenho institucional criou também mecanismos inéditos de controle democrático da carga: a garantia constitucional de que, ao longo da transição, não haverá aumento da carga tributária global –compromisso que transforma a promessa política em regra jurídica verificável.

5. O FUNDAMENTO JURÍDICO-FILOSÓFICO: LOURIVAL VILANOVA E PONTES DE MIRANDA PROGRAMADOS E INSTALADOS VISCERALMENTE NO “CÓDIGO FONTE” DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Abstração, aqui, não é fuga da realidade –é método. A palavra vem do latim “abstrahere”: “puxar para fora, separar o essencial do acidental”. Para Lourival Vilanova, uma das mentes mais rigorosas da filosofia do direito brasileira, a abstração é a própria condição de possibilidade da ciência do direito: sem ela, o jurista ficaria cego diante da imensidão da realidade social. Para Pontes de Miranda, “o cindir é desde o início” –o Direito não espelha o mundo: corta-o, isolando o que importa e deixando para trás o ruído.

Foi exatamente esse o design jurídico da reforma: cindir o caos de 5 tributos, dezenas de regimes especiais e milhares de legislações subnacionais, e abstrair a estrutura lógica simples do IVA –base ampla, crédito integral, alíquota transparente. E há mais: com o split payment, os 2 mestres estarão, literalmente, programados em código –o fato concreto se encaixará no suporte fático abstrato e a norma incidirá, automática e infalível, no milissegundo da liquidação financeira. Cindir o que importa e abstrair o ruído burocrático não é empobrecer o direito: é o único caminho científico para um sistema de cidadania fiscal transparente, funcional e justo. A máxima de Leonardo da Vinci reaparece, agora como fundamento filosófico: a simplicidade é o resultado da abstração bem-feita (“A simplicidade é a maior de todas as sofisticações”).

OS DESAFIOS QUE RESTAM…

O otimismo não é ingênuo. Como inventariei na Folha, 7 desafios ainda precisam ser enfrentados –e o curso RFB/CFC/Fenacon é justamente o espaço institucional para equacioná-los:

Tabela 3 – Os sete desafios da implementação e seus caminhos

DesafioRiscoCaminho
1. Harmonização tecnológicaDesalinhamento entre os portais da CBS e do IBS; gargalo municipal na migração do ISSUnificação efetiva dos portais e diretrizes claras de migração
2. Split paymentImpacto no fluxo de caixa; vácuo normativo sobre cancelamentos, estornos e chargebacksRegulamentação urgente e calibragem com o mercado de recebíveis
3. Regimes específicosSetores (saúde, financeiro) com declaração própria (DERE) fora do fluxo comumIntegração dos sistemas privados ao “motor de regras”
4. Império da legalidadeRegulamento que inove, crie obrigações ou amplie o poder estatalVigilância dos atos conjuntos; denúncia de obrigações acessórias desnecessárias
5. Administração Tributária 3.0Compliance ainda preso à interpretação jurídica complexaRegulamento dirigido ao Fisco; ao contribuinte, declarar o fato; excelência na gestão de dados
6. Fim do sigilo fiscalTransparência sem uso socialObservatórios públicos de decisões fiscais; isonomia entre contribuintes
7. Cidadania fiscalNeutralidade sem métricas; custos ocultos de conformidadeIndicadores concretos de neutralidade e de custo de conformidade

6. CAPACITAR É HUMANIZAR

Há um paralelo entre a canção “Love Is in the Air” e a travessia de mais de 10 anos de debates sobre a reforma: a convicção de que a reforma tributária nunca foi apenas discussão técnica, mas uma forma de amor público (Isaias Coelho, no prefácio ao meu livro Kafka, Alienação e Deformidades da Legalidade: Exercício do Controle Social, Rumo à Cidadania Fiscal) –um compromisso com o país e com a real possibilidade de transformar o comum. Auditores fiscais da Receita e auditores contábeis do sistema CFC/Fenacon, de mãos dadas, libertam 217 milhões de pessoas físicas e 65 milhões de CNPJs de 6 décadas de servidão ao contencioso. Certas ideias, quando justas, pairam no ar –esperando apenas aqueles dispostos a reconhecê-las e a lhes dar forma. Os protagonistas, agora, têm nome e profissão: são os auditores fiscais das 3 esferas federativas e os cientistas contábeis de todo o Brasil.


Eurico Marcos Diniz de Santi é professor do mestrado/doutorado profissional da FGV Direito SP, fundador do NEF/FGV, onde teve origem o “PROJETO NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA” (2014), fundador do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal – 2015), onde se concretizou as notas técnicas e o texto base da EC 132 de 2023 e do projeto “Nosso Orçamento Público” (2026). Autor do livro “Reforma Tributária Para Você, Contribuinte” (680 páginas que será lançado no início de julho/2026 pela Editora Thomson Reuters).


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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