
Por Fernando Moura
Quando se fala em reforma tributária, uma das mudanças mais celebradas é a ampliação do direito à apropriação de créditos de CBS e IBS. À 1ª vista, parece uma excelente notícia. Mas existe uma pergunta que merece atenção: as empresas estão preparadas para capturar esses créditos de forma eficiente?
A resposta pode definir quem transformará a reforma em geração de caixa e quem apenas trocará uma complexidade legislativa por outra. Durante décadas, a discussão tributária esteve concentrada na interpretação da legislação. Grande parte dos esforços das empresas buscava identificar quais despesas e custos geravam créditos e quais limitações precisavam ser observados.
O novo modelo desloca esse foco. Mais do que discutir se determinado crédito é permitido (ou não), será necessário garantir que ele possa ser efetivamente apropriado. E isso dependerá cada vez menos da legislação e cada vez mais da capacidade operacional das empresas.
O direito ao crédito continuará previsto na lei. Mas sua materialização dependerá da qualidade das informações fiscais, da consistência dos cadastros, da correta parametrização dos sistemas e da integração entre processos de compras, recebimento, faturamento e contabilidade. Em outras palavras, o crédito financeiro deixa de ser apenas uma discussão tributária e passa a ser um indicador da maturidade operacional da organização.
Essa mudança exige uma nova mentalidade. No modelo atual, muitas empresas dedicam recursos significativos na recuperação de tributos recolhidos indevidamente no passado. No novo sistema a prioridade passa a ser evitar que créditos legítimos sejam perdidos no presente. Essa diferença parece sutil, mas muda completamente a forma como a gestão tributária deverá ser conduzida.
A recuperação de créditos sempre foi uma atuação corretiva. A gestão do crédito financeiro passa a ser preventiva.
Quanto melhor forem os processos internos, maior será a capacidade da empresa de transformar créditos tributários em geração de caixa. É justamente por isso que a implementação da reforma tributária não pode ser tratada apenas como um projeto da área fiscal. Ela exigirá uma atuação coordenada entre tributário, tecnologia, compras, financeiro, controladoria, jurídico e governança de dados.
As empresas que compreenderem essa mudança desde o início terão condições de transformar conformidade em vantagem competitiva. As demais poderão descobrir, tarde demais, que possuir o direito aos créditos não significa, necessariamente, conseguir aproveitá-los.
No novo modelo caixa e compliance caminharão cada vez mais juntos. Mais do que interpretar a legislação, será preciso construir processos capazes de transformar direitos tributários em resultados financeiros.
Na reforma tributária, o diferencial competitivo não será apenas conhecer a legislação. Será transformar dados, processos e tecnologia em créditos efetivamente aproveitados. Quem executar melhor gerará mais caixa.
Fernando Moura é sócio-diretor da QualityTax. Pós-Graduado em gestão em contabilidade e tributação pela Universidade Federal Fluminense. Bacharel em contabilidade pela Universidade Cândido Mendes e em economia pela Universidade Federal do Rio de janeiro. Membro do ICBR (Instituto dos Contadores do Brasil), do (Ibrapp) Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial e da Amcham (Comitê Tributário da Câmara Americana de Comércio).
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.




