
O Brasil rural entra em um dos capítulos mais transformadores de sua história tributária. Após mais de três décadas de debates, idas e vindas no Congresso, pressões econômicas e pedidos do setor produtivo, a Reforma Tributária finalmente ganha forma e cronograma definidos. E, embora seus efeitos alcancem todos os segmentos da economia, é no coração do agronegócio — o campo, o produtor, a cooperativa — que ela encontra alguns de seus impactos mais profundos.
A partir de 2025, o país inicia a migração para o IVA Dual, modelo que une simplificação, transparência e competitividade. Em resumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI dão lugar ao IBS (estadual/municipal) e à CBS (federal). Um novo jeito de tributar, um novo jeito de produzir, vender e gerir.
Mas o que isso significa, na prática, para quem vive do campo?
Um novo cenário tributário que pousa no campo
O produtor rural passa a conviver com uma mudança estruturante: a simplificação tributária não é apenas administrativa; ela altera formação de preços, cadeia logística, contratos, forma de apuração e até a gestão das propriedades.
E essa mudança chega acompanhada de um período de transição que vai até 2033, um intervalo em que os tributos antigos e novos convivem, exigindo atenção redobrada.
Entre os pilares que moldam esse novo ambiente estão:
1. Alíquotas reduzidas para o agro
A reforma reconhece a relevância do campo para a economia e adota tratamento diferenciado para insumos e produtos agropecuários, com redução de 60% sobre a alíquota padrão do IVA.
Na prática, considerando uma estimativa de 28% para a alíquota cheia, o setor opera com algo em torno de 11,2%.
É um alívio importante para a produção, especialmente diante de um cenário de custos elevados de insumos e equipamentos.
2. Cesta básica isenta: impacto direto na produção e no consumidor
O conjunto de alimentos essenciais — café, arroz, feijão, carnes, leite, entre outros — permanece isento de tributação.
Além de garantir alimentos mais acessíveis ao consumidor final, essa medida reduz pressões na cadeia produtiva e ajuda a manter competitividade global.
Para culturas como o café, de grande relevância cooperativista, o benefício fiscal reforça margens e estimula a produção.
3. A força das cooperativas preservada por lei
Um dos grandes avanços conquistados pelo cooperativismo está na LC 214/2025, que resguarda juridicamente o ato cooperativo.
Operações entre cooperado e cooperativa permanecem com alíquota zero, garantindo continuidade ao modelo que sustenta milhares de produtores.
Assim, vendas de soja, milho, café e demais produtos agropecuários para a cooperativa seguem isentas — protegendo a essência do cooperativismo e sua função de integração, suporte técnico e acesso ao mercado.
Produtor contribuinte x não contribuinte: limites, escolhas e consequências
A reforma estabelece uma diferenciação clara:
Produtor com faturamento acima de R$ 3,6 milhões/ano
Passa a ser contribuinte obrigatório do IBS e CBS. Isso significa:
- necessidade de apuração não cumulativa,
- crédito sobre insumos adquiridos,
- adequação de sistemas, controles e precificação,
- maior responsabilidade tributária.
Produtor com faturamento abaixo desse limite
Permanece como não contribuinte, salvo se optar pela adesão voluntária.
Quem comprar desses produtores terá direito a crédito presumido, cujo percentual será definido anualmente pelo Governo Federal.
Para muitos agricultores, especialmente médios e pequenos, essa escolha será estratégica.
Contratos agrários passam a ter tributação
Arrendamentos, locações e cessões onerosas de imóveis rurais passam a ser atingidos por IBS e CBS, ainda que com redução de 70% na alíquota.
Independentemente da natureza do produtor, o proprietário do imóvel é sempre o responsável pelo recolhimento.
Essa mudança exige revisão contratual imediata — prazos, reajustes, repasse de custos e cláusulas de responsabilidade devem ser reavaliados para evitar riscos futuros.
O novo CNPJ Alfanumérico para Produtores Rurais (junho/2026): uma mudança silenciosa, mas profunda
Além das grandes transformações da reforma, o produtor rural deverá se adequar a uma mudança administrativa obrigatória e que impacta diretamente sua vida fiscal:
A implantação do CNPJ alfanumérico obrigatório a partir de junho de 2026.
Esse novo modelo substitui a inscrição estadual ou o uso do CPF em operações com o intuito de:
- padronizar o cadastro nacional de produtores,
- facilitar integração de dados entre Estados e União,
- melhorar rastreabilidade fiscal,
- preparar o produtor para o ambiente digital do IBS e CBS,
- evitar inconsistências entre órgãos fiscais e financeiros.
Com o novo CNPJ as seguintes operações passam a exigir o novo formato cadastral
- todas as operações de compra e venda,
- emissão de documentos fiscais,
- acesso a créditos, programas e financiamentos,
- registros de contratos rurais
Na prática, o produtor deixará de ser identificado pelo CPF nas transações comerciais, adotando o CNPJ como identidade fiscal única.
É uma mudança que conversa diretamente com a Reforma Tributária, pois traz padronização, identifica o produtor como pessoa jurídica para fins fiscais e reduz assimetrias estaduais.
A adequação deve ser feita antes do prazo, evitando restrições comerciais, dificuldades na emissão de notas e perda de benefícios tributários.
Um campo em transição: desafios e oportunidades
O agro brasileiro está diante de uma transformação estrutural.
E, como em toda mudança, quem se antecipa tende a colher melhores frutos.
O período até 2033 será marcado por:
- revisões contratuais,
- ajustes de sistemas,
- capacitação de equipes,
- adequação ao novo CNPJ,
- simulações para tomada de decisão,
- entendimento do crédito presumido e do novo fluxo tributário.
As Sociedades Cooperativas, nesse cenário, tornam-se ainda mais relevante, pois, orienta, capacita, atualiza e sustenta o produtor em meio à complexidade regulatória.
Conclusão
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de impostos. É uma reconfiguração de processos, responsabilidades e oportunidades. Para o produtor rural, representa mais previsibilidade, mais clareza e, ao mesmo tempo, mais exigência. Quem se adapta rápido, organiza documentos, ajusta contratos e adota o novo CNPJ alfanumérico dentro do prazo, estará pronto para competir em um Brasil rural mais moderno, transparente e integrado.
E, como sempre, o cooperativismo continuará sendo o fio condutor que mantém o produtor protegido, informado e forte diante das transformações.
Marcelo Geraldelli é gerente de controladoria na Coopercitrus, com apoio e atuação estratégica na gestão financeira e na governança corporativa.
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