Reflexos da reforma tributária para o produtor rural: o que muda no campo brasileiro

Foto: Valter Campanato via Agência Brasil

Por Marcelo Geraldelli

O Brasil rural entra em um dos capítulos mais transformadores de sua história tributária. Após mais de três décadas de debates, idas e vindas no Congresso, pressões econômicas e pedidos do setor produtivo, a Reforma Tributária finalmente ganha forma e cronograma definidos. E, embora seus efeitos alcancem todos os segmentos da economia, é no coração do agronegócio — o campo, o produtor, a cooperativa — que ela encontra alguns de seus impactos mais profundos.

A partir de 2025, o país inicia a migração para o IVA Dual, modelo que une simplificação, transparência e competitividade. Em resumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI dão lugar ao IBS (estadual/municipal) e à CBS (federal). Um novo jeito de tributar, um novo jeito de produzir, vender e gerir.

Mas o que isso significa, na prática, para quem vive do campo?

Um novo cenário tributário que pousa no campo

O produtor rural passa a conviver com uma mudança estruturante: a simplificação tributária não é apenas administrativa; ela altera formação de preços, cadeia logística, contratos, forma de apuração e até a gestão das propriedades.

E essa mudança chega acompanhada de um período de transição que vai até 2033, um intervalo em que os tributos antigos e novos convivem, exigindo atenção redobrada.

Entre os pilares que moldam esse novo ambiente estão:

1. Alíquotas reduzidas para o agro

A reforma reconhece a relevância do campo para a economia e adota tratamento diferenciado para insumos e produtos agropecuários, com redução de 60% sobre a alíquota padrão do IVA.
Na prática, considerando uma estimativa de 28% para a alíquota cheia, o setor opera com algo em torno de 11,2%.

É um alívio importante para a produção, especialmente diante de um cenário de custos elevados de insumos e equipamentos.

2. Cesta básica isenta: impacto direto na produção e no consumidor

O conjunto de alimentos essenciais — café, arroz, feijão, carnes, leite, entre outros — permanece isento de tributação.

Além de garantir alimentos mais acessíveis ao consumidor final, essa medida reduz pressões na cadeia produtiva e ajuda a manter competitividade global.

Para culturas como o café, de grande relevância cooperativista, o benefício fiscal reforça margens e estimula a produção.

3. A força das cooperativas preservada por lei

Um dos grandes avanços conquistados pelo cooperativismo está na LC 214/2025, que resguarda juridicamente o ato cooperativo.

Operações entre cooperado e cooperativa permanecem com alíquota zero, garantindo continuidade ao modelo que sustenta milhares de produtores.

Assim, vendas de soja, milho, café e demais produtos agropecuários para a cooperativa seguem isentas — protegendo a essência do cooperativismo e sua função de integração, suporte técnico e acesso ao mercado.

Produtor contribuinte x não contribuinte: limites, escolhas e consequências

A reforma estabelece uma diferenciação clara:

Produtor com faturamento acima de R$ 3,6 milhões/ano

Passa a ser contribuinte obrigatório do IBS e CBS. Isso significa:

  • necessidade de apuração não cumulativa,
  • crédito sobre insumos adquiridos,
  • adequação de sistemas, controles e precificação,
  • maior responsabilidade tributária.

Produtor com faturamento abaixo desse limite

Permanece como não contribuinte, salvo se optar pela adesão voluntária.
Quem comprar desses produtores terá direito a crédito presumido, cujo percentual será definido anualmente pelo Governo Federal.

Para muitos agricultores, especialmente médios e pequenos, essa escolha será estratégica.

Contratos agrários passam a ter tributação

Arrendamentos, locações e cessões onerosas de imóveis rurais passam a ser atingidos por IBS e CBS, ainda que com redução de 70% na alíquota.
Independentemente da natureza do produtor, o proprietário do imóvel é sempre o responsável pelo recolhimento.

Essa mudança exige revisão contratual imediata — prazos, reajustes, repasse de custos e cláusulas de responsabilidade devem ser reavaliados para evitar riscos futuros.

O novo CNPJ Alfanumérico para Produtores Rurais (junho/2026): uma mudança silenciosa, mas profunda

Além das grandes transformações da reforma, o produtor rural deverá se adequar a uma mudança administrativa obrigatória e que impacta diretamente sua vida fiscal:


A implantação do CNPJ alfanumérico obrigatório a partir de junho de 2026.

Esse novo modelo substitui a inscrição estadual ou o uso do CPF em operações com o intuito de:

  • padronizar o cadastro nacional de produtores,
  • facilitar integração de dados entre Estados e União,
  • melhorar rastreabilidade fiscal,
  • preparar o produtor para o ambiente digital do IBS e CBS,
  • evitar inconsistências entre órgãos fiscais e financeiros.

Com o novo CNPJ as seguintes operações passam a exigir o novo formato cadastral

  • todas as operações de compra e venda,
  • emissão de documentos fiscais,
  • acesso a créditos, programas e financiamentos,
  • registros de contratos rurais

Na prática, o produtor deixará de ser identificado pelo CPF nas transações comerciais, adotando o CNPJ como identidade fiscal única.

É uma mudança que conversa diretamente com a Reforma Tributária, pois traz padronização, identifica o produtor como pessoa jurídica para fins fiscais e reduz assimetrias estaduais.

A adequação deve ser feita antes do prazo, evitando restrições comerciais, dificuldades na emissão de notas e perda de benefícios tributários.

Um campo em transição: desafios e oportunidades

O agro brasileiro está diante de uma transformação estrutural.
E, como em toda mudança, quem se antecipa tende a colher melhores frutos.

O período até 2033 será marcado por:

  • revisões contratuais,
  • ajustes de sistemas,
  • capacitação de equipes,
  • adequação ao novo CNPJ,
  • simulações para tomada de decisão,
  • entendimento do crédito presumido e do novo fluxo tributário.

As Sociedades Cooperativas, nesse cenário, tornam-se ainda mais relevante, pois,  orienta, capacita, atualiza e sustenta o produtor em meio à complexidade regulatória.

Conclusão

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de impostos. É uma reconfiguração de processos, responsabilidades e oportunidades. Para o produtor rural, representa mais previsibilidade, mais clareza e, ao mesmo tempo, mais exigência. Quem se adapta rápido, organiza documentos, ajusta contratos e adota o novo CNPJ alfanumérico dentro do prazo, estará pronto para competir em um Brasil rural mais moderno, transparente e integrado.

E, como sempre, o cooperativismo continuará sendo o fio condutor que mantém o produtor protegido, informado e forte diante das transformações.


Marcelo Geraldelli é gerente de controladoria na Coopercitrus, com apoio e atuação estratégica na gestão financeira e na governança corporativa.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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