O regulamento do IBS foi aprovado, e agora?

Reunião do Comitê Gestor
Na imagem, a reunião do Comitê Gestor do IBS (realizada em 3.mar.2026) – Reprodução: Ricardo Gonçalves via Ascom Comsefaz

Por Bruno Carvalho

Foi amplamente noticiada a aprovação do regulamento do IBS pelo Comitê Gestor do IBS na tarde desta segunda feira (27 de abril). Porém, para surtir efeito, esse documento precisa ser publicado, e de acordo com a apuração do Portal da Reforma Tributária, essa publicação deve ocorrer até o dia 30 de abril. E agora?

Não podemos minimizar o tamanho do feito que é o novo regulamento único do IBS. Embora a reforma tributária tenha promovido uma constitucionalização sem precedentes na tributação, com vários detalhes do imposto gravados na Carta Magna, e apesar dos mais de 700 artigos nas duas leis complementares sobre o tema – 544 artigos na LC 214/25 e 182 artigos na LC 227/26 – o regulamento ainda é imprescindível para a operacionalização do novo tributo.

Não é para menos. Numa pesquisa rápida, a palavra “regulamento” aparece 159 vezes na LC 214/25, entre textos em vigor e textos revogados ou alterados pela LC 227/26. Esse monumental documento, fruto de um trabalho árduo de técnicos da união, de estados, do distrito federal e de municípios por mais de um ano, será leitura obrigatória a todos os operadores do direito, administração e da contabilidade que lidarão com os novos tributos. 

A sua publicação inaugura uma contagem regressiva para a implementação definitiva do IBS e da CBS. Em se confirmando até o final de abril, o primeiro dia de agosto se torna o prazo definido no Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025. Isso significa que a partir deste mês, todos os documentos fiscais deverão obrigatoriamente ter os dados de CBS e IBS informados, sob pena de rejeição dos documentos.

Em outras palavras, os contribuintes regulares do ICMS que não se adequarem até lá correm o risco de não conseguirem mais emitir documentos fiscais. Isso pode causar prejuízos significativos ao negócio. Imagine um transportador que não consegue despachar um caminhão; um exportador que não consegue levar a soja ao porto; um supermercado que empilha clientes na fila do caixa por não conseguir concluir uma venda.

Esse prazo de agosto já é um respiro a mais que contribuintes ganharam para se adaptar. Inicialmente, o prazo seria janeiro deste ano, mas foi adiado devido à falta de regulamento. No Piauí, até março deste ano, apenas cerca de dois terços das notas emitidas possuíam os dados do IBS e da CBS informados. Isso significa que, se já estivesse plenamente em vigor a obrigatoriedade, quase uma em cada três notas emitidas teria sido negada pelo sistema autorizador.

Por isso o relógio corre implacável. São menos de quatro meses para que contribuintes adequem seus sistemas e seus bancos de dados à nova realidade. É preciso internalizar conceitos como a nova Classificação Tributária, as alíquotas separadas da CBS, parcela estadual do IBS e parcela municipal do IBS, e mesmo o fato da base de cálculo dos novos tributos não ser a mesma do ICMS. Quem já se adequou larga na frente, mas quem deixou para última hora ainda não tem prejuízo, por enquanto. Que o dia 1º de agosto venha como veio o dia 1º de janeiro de 2000 e o famigerado bug do milênio – um alerta que passou sem causar turbulência. 


Bruno Carvalho é auditor fiscal da Sefaz-PI. Atua na Central de Operações Estaduais. Foi relator da Comissão de Reforma Tributária da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) até junho de 2024.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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