
Por Mário Nazzari Westrup, da Tendências Consultoria
As demonstrações financeiras costumam ser tratadas como o retrato mais fiel da realidade econômica das empresas. Investidores, credores, analistas e gestores utilizam indicadores de rentabilidade, margens, geração de caixa e retorno sobre o capital para avaliar desempenho e tomar decisões.
Existe, porém, uma característica do ambiente empresarial brasileiro que frequentemente passa despercebida nessas análises. Parte relevante dos resultados divulgados pelas companhias não reflete exclusivamente eficiência operacional, qualidade da gestão, inovação ou capacidade competitiva. Reflete também os efeitos de um sistema tributário que, ao longo de décadas, incorporou benefícios fiscais, regimes especiais, cumulatividades, créditos acumulados, tratamentos diferenciados e inúmeras assimetrias que influenciam diretamente custos, preços e rentabilidade.
Essa realidade produz uma dificuldade analítica importante. Empresas igualmente eficientes podem apresentar desempenhos significativamente distintos em razão de sua exposição ao sistema tributário. Em muitos casos, investidores e analistas observam a linha final do resultado sem conseguir distinguir com precisão quanto daquele desempenho decorre da operação propriamente dita e quanto resulta de fatores tributários. O problema não está na contabilidade, que registra adequadamente os eventos econômicos e fiscais da empresa, mas na própria estrutura do sistema tributário, que interfere na formação dos números posteriormente utilizados como referência para avaliação de desempenho, comparação setorial e alocação de capital.
Uma das manifestações mais relevantes desse fenômeno encontra-se nos chamados resíduos tributários. Tributos não recuperáveis incorporam-se aos custos, às despesas e aos preços ao longo das cadeias produtivas, muitas vezes sem transparência para quem analisa as demonstrações financeiras. Empresas localizadas em regiões diferentes, inseridas em setores distintos ou submetidas a regimes tributários específicos podem carregar estruturas de custos substancialmente diferentes sem que essas diferenças estejam necessariamente associadas à eficiência econômica. O resultado é a formação de sinais imperfeitos sobre a real capacidade de geração de valor de cada negócio. A ampliação da não cumulatividade promovida pela reforma tributária reduz parte desses resíduos e aproxima a tributação da lógica econômica do valor adicionado.
A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) altera esse cenário. Ao ampliar o aproveitamento de créditos, reduzir cumulatividades e enfraquecer parte das distorções associadas ao sistema atual, a reforma modifica a maneira como custos e despesas são formados ao longo das cadeias produtivas. Parte das mudanças que será observada nas demonstrações financeiras durante os próximos anos não decorrerá necessariamente de ganhos operacionais, expansão de mercado ou aumento de produtividade. Em muitos casos, refletirá a eliminação gradual de distorções tributárias historicamente incorporadas à estrutura econômica das empresas.
Os efeitos alcançam margens, indicadores de rentabilidade, fluxo de caixa e capital de giro. A própria interpretação dos resultados exigirá maior cautela durante a transição. Melhorias ou deteriorações de desempenho poderão decorrer tanto de mudanças operacionais quanto dos impactos produzidos pela nova arquitetura tributária. Essa realidade impõe desafios relevantes para a governança corporativa, para a elaboração de projeções financeiras e para a comunicação com investidores. Quanto maior a influência da reforma sobre os números divulgados, maior será a necessidade de explicar ao mercado quais alterações decorrem da operação e quais decorrem da transformação do ambiente tributário.
Essa necessidade de interpretação não interessa apenas a investidores. Credores, instituições financeiras, auditores e analistas de crédito também enfrentarão um ambiente mais complexo durante a transição. Alterações em margens, rentabilidade, geração de caixa e capital de giro poderão decorrer tanto de decisões operacionais quanto dos efeitos produzidos pela migração para CBS e IBS. Ambientes de transformação regulatória também ampliam o espaço para interpretações excessivamente otimistas, classificações inadequadas ou atribuições indevidas de desempenho à mudança normativa. Isso não transforma a reforma tributária em fonte de fraude, mas reforça a importância da transparência, das notas explicativas, dos controles internos e da análise crítica das informações divulgadas ao mercado.
Sob essa perspectiva, surge uma forma particular de ilusão contábil. Não se trata de fraude, manipulação ou erro de mensuração. Trata-se da situação em que demonstrações financeiras tecnicamente corretas deixam de refletir, com precisão, a verdadeira capacidade econômica de geração de valor de uma empresa porque carregam os efeitos de distorções tributárias acumuladas ao longo do sistema. A ilusão não nasce da contabilidade, mas do ambiente econômico que a contabilidade procura retratar. Quando tributos influenciam artificialmente custos, preços e rentabilidade, parte dos indicadores utilizados pelo mercado passa a incorporar sinais que não correspondem integralmente à eficiência econômica dos negócios.
O debate sobre a reforma tributária costuma enfatizar simplificação, redução do contencioso e aumento da competitividade. Todos esses aspectos são relevantes. Existe, contudo, um efeito menos discutido e potencialmente mais profundo: ao reduzir parte das distorções que hoje atravessam as cadeias produtivas, a transição para CBS e IBS aproxima os resultados divulgados da realidade econômica das empresas. Um dos maiores legados da reforma poderá estar justamente nesse ganho de transparência. Quanto mais as demonstrações financeiras refletirem a capacidade efetiva de geração de valor, menor será o espaço para ilusões produzidas pelo sistema tributário e mais eficiente será o processo de avaliação, investimento, concessão de crédito e alocação de recursos na economia brasileira.
Mário Nazzari Westrup é consultor da Tendências Consultoria. Doutor e Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Possui MBAs em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e em Finanças e Mercado de Capitais pelo Instituto de Finanças de Nova Iorque. Bacharel em Ciências Contábeis pela Unesc e em Relações Internacionais pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.




