CFC publica orientações sobre o tratamento contábil de IBS/CBS; leia a íntegra

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou nesta 2ª feira (20.jul.2026) uma orientação técnica (CFC nº 1/2026) para o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O documento reúne diretrizes sobre reconhecimento, mensuração, evidenciação e contabilização dos novos tributos, incluindo o período de teste operacional previsto para 2026.

A publicação é destinada às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS e aos profissionais que as assessoram. Leia abaixo um resumo das orientações:

  • o IBS e a CBS são tratados como tributos não cumulativos cobrados “por fora”. Por isso, não integram a receita da entidade;
  • o documento define critérios para o reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais. Também orienta como esses valores devem ser registrados na contabilidade;
  • a orientação estabelece regras para a mensuração dos tributos. Também disciplina a apresentação nas demonstrações contábeis e nas notas explicativas;
  • a publicação detalha as 5 modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS. São elas: compensação com créditos, pagamento direto, split payment, RAD (Recolhimento pelo Adquirente) e pagamento por terceiro responsável;
  • o documento dedica um capítulo ao período de teste operacional de 2026. Explica o contexto da dispensa de recolhimento dos tributos e a controvérsia sobre seu tratamento contábil;
  • o Conselho orienta que o profissional avalie cada caso individualmente. Também recomenda documentar o julgamento técnico, divulgar a política contábil adotada e manter controles internos sobre os valores apurados durante o período de testes.

Abaixo, a íntegra da orientação:

Rolar para cima