CNPJ mantém produtor rural como pessoa física, mas especialistas dizem que profissional não tem condições de lidar com emissão

Imagem: Reprodução via Magnific

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Ministério da Fazenda disse que a exigência de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para produtores rurais não muda o enquadramento do contribuinte como pessoa física. Ou seja, ele não terá as mesmas obrigações acessórias que as empresas.

Apesar disso, especialistas ainda dizem que os trabalhadores rurais não têm condições de se adaptar à mudança e emitir documentos fiscais com o chamado “CNPJ técnico”.

Em posicionamento enviado ao Portal da Reforma Tributária, a Fazenda afirma que o objetivo do cadastro é identificar os contribuintes de forma padronizada e para emissão de documentos fiscais.

“A lógica da medida está alinhada aos objetivos da reforma tributária de simplificar e harmonizar obrigações, reduzindo a multiplicidade de cadastros e identificações atualmente exigidos nas diferentes esferas federativas”, disse o ministério.

O “CNPJ técnico” para produtores rurais pessoas físicas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O cadastro será usado na emissão de documentos fiscais com os novos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previstos pela reforma tributária.

Ocorre que, segundo os especialistas, a maioria dos produtores rurais não lida com emissão de documentos fiscais atualmente. Assim, mesmo que a medida queira incentivar a formalização, a adaptação ainda demanda aprendizado.

“A realidade da produção rural brasileira é marcada por informalidade estrutural e infraestrutura precária”, afirmou Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).

Ela cita como exemplo um produtor de leite. Segundo a advogada, a entrega do produto é realizada sem qualquer mediação no ato e o preço é definido posteriormente enquanto o volume é aferido pelo comprador.

“Grande parte dos produtores não dispõe de balanças certificadas, equipamentos para testes de qualidade ou acesso à internet estável no campo. A obrigação de emitir documento fiscal no ato da operação simplesmente não se sustenta nesse cenário”, declarou Fernanda ao explicar o exemplo.

Tiago Conde, professor do IDP e sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda que muitos dos profissionais do campo não têm acesso à estrutura para emissão de documentos fiscais.

Ele definiu a nova exigência como “um desafio relevante para milhares de produtores” e afirmou que “a simplificação prometida pela reforma não pode ser substituída”.

Leia abaixo o posicionamento da Fazenda na íntegra:

“A exigência de inscrição no CNPJ para determinados produtores rurais pessoas físicas e demais contribuintes alcançados pela regulamentação da Reforma Tributária não tem como objetivo criar uma nova obrigação acessória autônoma. Trata-se de uma medida de natureza cadastral e operacional destinada a viabilizar a identificação padronizada dos contribuintes nos sistemas da CBS e do IBS, bem como a emissão de documentos fiscais eletrônicos e o funcionamento integrado do novo modelo tributário.”

“A lógica da medida está alinhada aos objetivos da Reforma Tributária de simplificar e harmonizar obrigações, reduzindo a multiplicidade de cadastros e identificações atualmente exigidos nas diferentes esferas federativas. A utilização de uma identificação cadastral única contribui para evitar a pulverização de exigências estaduais e municipais, como hoje acontece em vários estados em CNPJ já emitidos e nas inscrições estaduais que vão deixar de ser exigidas, favorecendo a integração dos sistemas tributários e a padronização dos procedimentos para os contribuintes.”

“É importante destacar que a inscrição no chamado “CNPJ técnico” não implica abertura de empresa nem altera a condição jurídica do produtor rural pessoa física, que continuará sendo tratado como pessoa física para os fins legais aplicáveis. A finalidade do cadastro é permitir a adequada operacionalização dos novos tributos sobre o consumo na emissão dos documentos fiscais nacionais, também padronizados no território nacional.”

“Justamente para assegurar uma implementação gradual e minimizar eventuais impactos operacionais, o governo federal adiou a obrigatoriedade da inscrição para janeiro de 2027. O prazo adicional permitirá concluir o desenvolvimento de uma solução simplificada de cadastro, com modelo inspirado na experiência do MEI, além da disponibilização de orientações, ambientes de testes e ferramentas de adaptação para contribuintes e desenvolvedores de sistemas.”

“Assim, o entendimento da equipe técnica é que a medida deve ser analisada no contexto mais amplo da construção de um ambiente tributário mais integrado, padronizado e simples, e não como a criação de uma nova obrigação acessória voltada a ampliar a carga burocrática dos produtores rurais.”

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