
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal informou nesta 6ª feira (25.set.2026) que recebeu, até o momento, 447.716 solicitações de opção pelo regime regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no Simples Nacional, modelo conhecido como Simples Híbrido.
Também foram registradas 328 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional. Dessas, 115 mil foram deferidas e 213 mil indeferidas. As indeferidas ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
Até o dia 18 de setembro, o Fisco havia registrado 165 mil solicitações pelo regime híbrido. Na ocasião, a Receita esclareceu à redação do Portal da Reforma Tributária que esse número equivalia a pouco mais de 2% do total de empresas enquadradas no Simples Nacional. Com a disparada na reta final, o percentual agora está na faixa de 6%. O número deve subir nos próximos dias.
Dados da Receita indicam que aproximadamente 7 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativos no Brasil estão enquadrados no regime do Simples Nacional.
O número de solicitações pelo regime regular de IBS e CBS aumentou 171,3% desde 18 de setembro, enquanto os pedidos de opção pelo Simples Nacional cresceram 81,2%.
ENTENDA
As empresas têm até o dia 30 de setembro para optarem pelo Simples Nacional e decidirem a forma de recolhimento de IBS e CBS. Existem duas opções:
- Simples Tradicional (ou puro) – a empresa mantém os 2 tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Simples Híbrido (regime regular) – a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.
A escolha feita em setembro terá efeitos no 1º semestre de 2027, de janeiro a junho. Caso a empresa não opte pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional nesse período.
Haverá uma nova possibilidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. As empresas poderão cancelar, até 30 de novembro, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido.
Mas o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que as empresas do Simples Nacional poderão rever a opção pelo regime de tributação de IBS e CBS mesmo após a janela de arrependimento, em novembro, caso o Senado fixe a alíquota da CBS depois desse prazo.
O Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro.
Especialistas da Omie avaliam que a escolha pelo modelo híbrido do Simples Nacional não deve ser determinada apenas pela alíquota da CBS, mas principalmente pelo modelo de negócio da empresa.









