
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 5ª feira (9.jul.2026) um despacho (nº 30 de 2026) que divulga 10 novos ajustes Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) aprovados na 201ª Reunião Ordinária do órgão, realizada em 3 de julho de 2026. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
Os Ajustes Sinief são normas criadas pelo Confaz relacionadas às obrigações acessórias para emissão, correção e validação dos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos).
O Portal da Reforma Tributária destaca, abaixo, um resumo dos Ajustes publicados:
- ajuste Sinief nº 17 – Altera o ajuste Sinief nº 15, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo;
- ajuste Sinief nº 18 – Dispõe sobre a exclusão do estado do Rio Grande do Sul e altera o ajuste Sinief nº 42, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que especifica;
- ajuste Sinief nº 19 – Concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por meio de gasoduto;
- ajuste Sinief nº 20 – Altera o ajuste Sinief nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica;
- ajuste Sinief nº 21 – Altera o ajuste Sinief nº 9, de 7 de abril de 2022, que institui o PAA (Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos), com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063 de 2020;
- ajuste Sinief nº 22 – Altera o ajuste Sinief nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás;
- ajuste Sinief nº 23 – Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica , modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS;
- ajuste Sinief nº 24 – Altera o ajuste Sinief nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços;
- ajuste Sinief nº 25 – Altera o ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
- ajuste Sinief nº 26 – Altera o ajuste Sinief nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Leia abaixo a íntegra do despacho:




