Receita cria grupo para auditar créditos de PIS/Pasep e Cofins

Foto: Joédson Alves via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A Receita Federal instituiu um grupo de trabalho para auditar pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declarações de compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Uma portaria (Codar nº 372 de 2026) publicada na 5ª feira (8.out.2026) no Diário Oficial da União oficializa a medida. As contribuições serão substituídas, em 2027, pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criada pela reforma tributária do consumo.

O grupo será responsável pela análise dos PER/DCOMP relacionados aos créditos das duas contribuições que estão enumerados em uma planilha disponibilizada pela Receita Federal. A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (SP).

O grupo de trabalho será composto pelos auditores-fiscais Brunno Sergio Silva de Andrade, que supervisionará as atividades, e Eduardo da Silva Camurca.

Entre as atribuições da equipe estão auditar os pedidos e as declarações selecionados e emitir os respectivos despachos decisórios. O grupo também poderá expedir intimações e notificações, efetuar lançamentos para constituir créditos tributários decorrentes das auditorias e formalizar representações fiscais para fins penais, quando cabível.

A portaria também atribui ao grupo a revisão de ofício das próprias decisões e a assinatura de ofícios e outros expedientes, inclusive em resposta a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.

As atividades serão realizadas em conjunto com delegacias da Receita Federal, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Outras atividades e a execução operacional das decisões ficarão a cargo das unidades da Receita com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte ou das equipes regionais especializadas competentes.

Após a conclusão dos trabalhos de auditoria, o grupo será dissolvido e a portaria ficará tacitamente revogada. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia abaixo a íntegra da portaria:

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