
Por ROIT
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pode representar uma oportunidade de economia tributária e melhorar o fluxo de caixa das empresas, avaliam especialistas da empresa de tecnologia ROIT.
O índice é aplicado sobre a contribuição relacionada aos riscos de acidentes e pode reduzir ou aumentar o valor recolhido sobre a folha de pagamento:
“Basicamente, estamos falando de um benefício tributário que vai injetar caixa na empresa. Tratando-se de um imposto que não vai ter mudança na reforma tributária, sempre que a gente puder recuperar créditos de temas pacificados, como é o FAP, é um benefício fiscal para implementar caixa na empresa”, disse Betina Marques, head de inside sales na ROIT.
Para ela, o FAP deve ser analisado como uma possibilidade de redução de custos, principalmente por se tratar de um tema que, na avaliação da especialista, ainda recebe pouca atenção dentro das empresas.
O FAP é aplicado em conjunto com o RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Segundo Alex Zahra, tax manager previdenciário na ROIT, pode ter alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme a atividade da empresa. O FAP pode variar de 0,5 a 2.
Com isso, uma empresa com RAT de 3% e FAP de 0,5 pode reduzir pela metade a alíquota efetiva. No extremo oposto, uma empresa com maior índice de acidentabilidade pode chegar a uma alíquota de 6%.

CONTESTAÇÃO
As empresas terão de 1º a 30 de novembro para contestar divergências no FAP que será aplicado em 2027. Segundo Zahra, o índice é divulgado no ano anterior à sua aplicação e utiliza como base os dados dos dois anos anteriores.
Para o FAP de 2027, então, o período-base citado pelo especialista é formado pelos anos de 2024 e 2025. Os dados são utilizados para formar o histórico de acidentes e afastamentos da empresa.
A empresa pode antecipar a análise das informações, mas o protocolo da contestação só poderá ser feito durante a janela de novembro.
Zahra diz que é essencial que as empresas analisem os afastamentos a fim de identificar quais são provenientes da atividade do trabalho ou não:
“Muitas das vezes existem afastamentos inerentes a qualquer ação que a empresa possa tomar em termos de precauções dentro do seu ambiente”, disse.
Segundo ele, podem existir divergências entre os dados utilizados pela Previdência Social e as informações presentes nas obrigações acessórias das empresas. Nesses casos, a empresa pode questionar o cálculo.
O especialista também defendeu que os departamentos pessoais e de RH (recursos humanos) tenham maior controle sobre os atestados e afastamentos.

ORGANIZAÇÃO
Betina avalia que muitas empresas não têm uma área definida para acompanhar o FAP. Segundo ela, o tema transita entre contabilidade, área fiscal e RH.
“Em tese, estamos falando de um assunto fiscal e a contabilidade e o time de tax deveriam olhar. Mas como é um tema voltado para o previdenciário, quem tem conhecimento sobre essas tratativas é o time de RH”, disse.
Para a especialista, essa divisão pode fazer com que o assunto não seja tratado de forma adequada. Segundo Betina, o cenário faz com que empresas deixem de aproveitar uma possibilidade de redução de custos.
RECUPERAÇÃO
A contestação tem efeito sobre a alíquota aplicável. Os anos utilizados como período-base não são, segundo Zahra, períodos de recuperação automática. Eles servem para formar o histórico utilizado no cálculo:
“A contestação sempre vai ter aplicabilidade somente por um ano. O que acontece às vezes é a demora da Previdência Social e aí é um déficit existente dentro da própria sistemática que eles abrem para essa contestação”, disse Zahra.
REGIMES
O FAP pode ser aplicado independentemente do regime de tributação, segundo Zahra. Ele citou empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. No Simples Nacional, mencionou as empresas do Anexo 4, como de prestação de serviços.
Entre os setores citados pelo especialista estão redes atacadistas, empresas de telemarketing e call center e construção civil. Ele mencionou afastamentos por lesões por esforço repetitivo e problemas psicológicos em call centers. Na construção civil, destacou os riscos de acidentes durante as atividades.
Para os especialistas, o FAP deve ser tratado como parte do planejamento das empresas. A análise antecipada dos dados pode permitir a identificação de divergências e a contestação durante a janela de novembro.
Betina também afirmou que o tema pode representar uma oportunidade para empresas que buscam reduzir custos.
“Um tema como esse, que a gente percebe que ainda não é tão frequente, é uma grande oportunidade de sair na frente do concorrente”, concluiu.








