Simples Nacional: prazo para adesão e escolha sobre IBS e CBS começa nesta 3ª feira

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A janela para adesão ao Simples Nacional para 2027 e para a decisão sobre a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa nesta 3ª feira (1º.set.2026) e vai até 30 de setembro.

Em comunicado publicado nesta 3ª feira (1º.set.2026), a Receita Federal alertou os contribuintes sobre a abertura do prazo e detalhou as regras para a adesão ao Simples Nacional e para a escolha entre o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime ou pelo modelo regular.

As ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 devem formalizar o pedido neste mês.

Se deferida, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes da solicitação, a Receita Federal recomenda verificar a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.

Para as empresas que já estão no Simples, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime, exceto nos casos em que houver registro de exclusão futura. No entanto, esses contribuintes precisam avaliar, até 30 de setembro, como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

A empresa poderá manter os 2 tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no modelo que a Receita Federal denomina Simples Nacional “puro”, também conhecido no mercado como “Simples Tradicional”.

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.

A escolha feita em setembro terá efeitos no 1º semestre de 2027, de janeiro a junho. Caso a empresa não opte pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional nesse período.

Haverá uma nova possibilidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A legislação também permite cancelar, até 30 de novembro, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido.

Segundo a Receita Federal, a decisão sobre a forma de recolhimento dos novos tributos deve considerar as características de cada negócio. Entre os fatores que podem ser afetados estão o fluxo de caixa, o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e a estratégia da empresa.

Para empresas que iniciarem atividade entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há uma regra específica. A opção pelo Simples feita no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

O prazo de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para essa categoria, permanece a regra de solicitação em janeiro, e não há possibilidade de optar pelo regime regular ou híbrido para IBS e CBS.


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