
Por Redação
O split payment só deve se tornar obrigatório em 2028 nas operações entre empresas, segundo a Receita Federal informou ao portal G1. O mecanismo já deve estar disponível em 2027, mas de forma opcional.
O split payment separa automaticamente o valor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no momento do pagamento de uma compra, antes que o dinheiro chegue à empresa vendedora.
A ideia é que o tributo vá direto para o governo, os estados e os municípios em tempo real, o que deve reduzir a sonegação fiscal e permitir que o crédito tributário de etapas anteriores da cadeia de produção seja devolvido às empresas em poucas horas, em vez de meses.
A adesão de mais de 200 instituições financeiras deve ocorrer de forma gradual em 2027. Até lá, as empresas emitirão as notas fiscais normalmente e recolherão os tributos via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ao fim do mês, com o ressarcimento de créditos em até dois meses.
Um modelo alternativo, batizado de Recolhimento pelo Adquirente (RAD), permite acelerar esse ressarcimento enquanto o split payment não é obrigatório. Nele, a empresa compradora recolhe diretamente o tributo da operação e antecipa o crédito para a vendedora.








