Sindifisco-MG propõe “reforma” com Cide Minerais; especialistas têm receio

Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Uma proposta do Sindifisco de Minas Gerais acendeu debates sobre uma “reforma” na tributação dos minerais no Brasil. Enquanto a entidade defende as mudanças, especialistas olham com ressalvas.

O Sindifisco defende a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Mineral. O órgão cita haver “distorções históricas” na cobrança sobre os produtos. Também fala em promover “maior equilíbrio federativo, justiça ambiental e sustentabilidade fiscal”.

A proposta inclui criar uma alíquota fixa de 2% para o ouro. Já os demais minerais viriam com uma carga de 6% a 7%, variando conforme margem de lucro, risco ambiental, grau de processamento e relevância estratégica.

Segundo o Sindifisco, o Brasil (União, estados e municípios) poderia ter uma arrecadação extra de R$ 16,34 bilhões com a Cide. O plano está em uma apresentação disponível na internet. Não há registro de quando o documento foi criado. Leia a íntegra abaixo:

Especialistas enxergam esta “reforma” com ceticismo. Um deles é Paulo Honório Júnior, do Demarest Advogados. Segundo o tributarista, a nova contribuição “não faz sentido”.

Ele também diz que a questão ambiental já é amenizada pela Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), que incide sobre a receita bruta da venda das companhias.

Na imagem, Paulo Honório Júnior – Reprodução via Demarest

Além disso, Honório avalia que o Imposto Seletivo criado pela reforma tributária já terá a função regulatória para o setor. Ele questiona as distorções mencionadas pelo Sindifisco ao mencionar que o Brasil está entre os 3 países que mais tributam os produtos.

“Somando isso ao Imposto Seletivo, é realmente algo muito oneroso. É um instrumento com potencial arrecadatório gigantesco, mas com problemas relevantes de constitucionalidade e uma complexidade enorme de implementação”, declara Paulo Honório ao Portal.

O Portal da Reforma Tributária pesquisou por um ranking mundial da carga tributária sobre a mineração. Encontrou uma menção ao Brasil como líder em um estudo da consultoria EY citado pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) em 2007. Acesse aqui.

Outra pesquisa da EY, divulgada em abril de 2026, mostra que o aumento dos custos é citado por 63% dos respondentes como uma desafio para a realização da mineração no Brasil. Este é o 2º maior risco apontado no levantamento.

Segundo a EY, o estudo foi realizado entre junho e julho de 2025 por meio de uma pesquisa online anônima com líderes seniores dos setores de mineração e metais de empresas com receita anual superior a US$ 1 bilhão.

Ao todo, foram coletadas 500 respostas globalmente, incluindo conselheiros, executivos C-level, presidentes, vice-presidentes e diretores, sendo que o recorte brasileiro representou cerca de 10% da base total de participantes.

Lia Drezza, do Sanmahe Advogados, afirma que uma Cide muitas vezes pode ser usada para fins não regulatórios. A especialista cita a Cide Combustíveis, nas palavras dela, “utilizada para outros fins, tais como atingir metas de superávit primário”.

Ainda lembra que a contribuição foi utilizada no governo de Dilma Rousseff para amenizar a inflação. Para ela, as intenções do Sindifisco são “justificáveis”, mas poderiam vir de medidas voltadas à Cfem.

Na imagem, Lia Drezza – Reprodução via LinekdIn

“Leva ao questionamento do motivo pelo qual, ao invés de se propor a criação de uma nova fonte de arrecadação, não se considera, por exemplo, elevar os esforços no Congresso Nacional para elevar, justificadamente, as alíquotas da própria Cfem ou fortalecer sua fiscalização”, diz Lia Drezza.

Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, questiona a eventual incidência de uma Cide sobre o ouro. Ela cita que a Constituição (art. 153, § 5º) determina que o mineral deve ser tributado somente com IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) se for um ativo financeiro ou investimento, por exemplo.

Para a advogada, essa contribuição só incidiria sobre o produto se houvesse “fundamentação robusta sobre a base econômica escolhida e as alíquotas aplicáveis”. Outro ponto levantado pela especialista é que o aumento da carga tributária pode desestimular o mercado e a mineração.

“Devemos nos perguntar se é interesse do Estado brasileiro desestimular a extração de bens minerais. Não me parece que sim, dada a importância econômica e comercial para nosso país. Como exemplo, podemos citar o minério de ferro”, diz.

Na imagem, Lina Santin – Reprodução via LinekdIn
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