Projeto amplia faturamento do Simples para até R$ 12 mi com limite de permanência como pequeno porte

Fachada do Senado
Fachada do Congresso Nacional- Foto: Roque de Sá via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Um projeto de lei complementar (PLP 140 de 2026) foi protocolado em 18 de maio na Câmara dos Deputados com objetivo de instituir o chamado Novo Simples Nacional, com mudanças nas regras para pequenos negócios.

O texto inclui a ampliação do teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) para R$ 240 mil ao ano. A microempresa poderá ter receitas de até R$ 1,2 milhão. Já a EPP (empresa de pequeno porte) pode faturar até R$ 12 milhões, mas só pode permanecer nesta categoria por 5 anos no máximo.

Na prática, a proposta é atualizar o Simples para os 3 segmentos de companhias: MEI, microempresa e EPP. Entenda em resumo no infográfico abaixo:

O Portal da Reforma Tributária também explica em detalhes o que muda em cada caso:

MEI: FASE INICIAL

O Microempreendedor Individual poderá ter faturamento de até R$ 240 mil ao ano, que equivale a quase o triplo do teto atualmente liberado (R$ 81.000).

Além disso, a matéria propõe que o MEI tenha direito a contratar até 2 funcionários com vínculo formal de trabalho. Atualmente, o limite disponível é de um empregado.

O PL ainda deixa claro que a categoria não sofrerá incidência de tributação sobre a folha de pagamento, assim como sobre a renda. 

Ou seja, a redação veta a incidência de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

O projeto modifica a Lei Complementar 123 de 2006, que trata sobre o assunto.

MICROEMPRESA: FASE INTERMEDIÁRIA

A microempresa poderá faturar até R$ 1,2 milhão por ano. O valor permitido atualmente é de R$ 360 mil.

É necessário possuir ao menos 3 e no máximo 30 empregados formais para estar no regime. 

Atualmente, a quantidade varia de acordo com a área de atuação da companhia. Se a empresa for do setor de comércio ou serviços, pode ter até 9 funcionários. Caso seja da indústria, a quantidade aumenta para 19 pessoas.

EPP: FASE FINAL

Para se enquadrar no segmento, o faturamento pode ser de R$ 1,2 milhão até R$ 12 milhões. Atualmente, o teto é de R$ 4,8 milhões. 

Não há especificações no PL sobre o número de funcionários. Pelas regras atuais, o número varia de acordo com a área de atuação da EPP. Do setor de comércio ou serviços, pode ter de 10 a 49 funcionários. Da indústria, de 20 a 99 pessoas.

A principal novidade do PLP 140 para as empresas de pequeno porte é a criação de um prazo máximo de 5 anos de permanência no segmento. Depois desse período, a companhia precisa escolher se migra para o regime tributário do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

De acordo com a justificativa do projeto, a ideia é fazer da EPP uma modalidade “voltada à consolidação e transição para o regime regular”.

O texto determina que a empresa de pequeno porte ficará isenta de CSLL e CPP. No caso da contribuição patronal, a cobrança começa de forma gradual após a migração do negócio para outro regime tributário.

Funciona assim:

  • 6º ano de atividade – 1% de CPP sobre a folha de pagamento;
  • 7º ano de atividade – 2% de CPP;
  • 8º ano de atividade – 3% de CPP;
  • 9º ano de atividade – 4% de CPP;
  • 10º ano de atividade em diante – 5% de CPP.

A justificativa do projeto menciona haver “neutralidade fiscal” nas atualizações, ou seja, a proposta não impacta as contas públicas. Apesar disso, não há um detalhamento da metodologia que levou à conclusão.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, qualquer renúncia com a arrecadação de tributos precisa ser compensada.

Leia a íntegra do PLP 140:

TRAMITAÇÃO

A tramitação do projeto de lei geralmente tem os seguintes passos:

  • O texto precisaria ser aprovado por uma comissão temática.
  • Depois, no plenário da Câmara. 
  • Após isso, ainda necessita do aval do Senado. 
  • Se a Casa Alta modificar o conteúdo da proposta, a matéria volta de novo para a análise dos deputados. 
  • Só após a nova aprovação, iria para sanção do presidente da República.

É um processo, em geral, demorado e que depende de articulação política.

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